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CLT
Art. 592 - A contribuição sindical, além das despesas vinculadas à sua arrecadação, recolhimento e controle, será aplicada pelos sindicatos, na conformidade dos respectivos estatutos, visando aos seguintes objetivos:
I - Sindicatos de empregadores e de agentes autônomos:
a) assistência técnica e jurídica;
Enunciado do TST nº 82 b) assistência médica, dentária, hospitalar e farmacêutica;
(...)
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