rotinas.jpg (21256 bytes)

 

CLT

Art. 564 - Às entidades sindicais, sendo-lhes peculiar e essencial a atribuição representativa e coordenadora das correspondentes categorias ou profissões, é vedado, direta ou indiretamente, o exercício de atividade econômica.

(...)

 

banner 04.jpg (19205 bytes)