
CLT
Art.
298 - Em cada período de 3 horas consecutivas de trabalho, será obrigatória uma
pausa de 15 minutos para repouso, a qual será computada na duração normal de trabalho
efetivo.
(...)
- ATENÇÃO !!!
- Não utilize o conteúdo material desta versão
"AMOSTRA" para fins profissionais (no seu trabalho). Várias páginas, desta
obra, foram "propositadamente" desatualizadas e/ou distorcidas com a atual
legislação em prática. O objetivo desta demonstração é apenas apresentar o mecanismo
de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).