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CLT

Art. 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40%, 20% e 10% do salário mínimo, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.

Enunciado do TST nº 39

Enunciado do TST nº 47

Enunciado do TST nº 80

Enunciado do TST nº 132
Enunciado do TST nº 292
Veja:
Constituição Federal/88, art. 7º, IV (proíbe a vinculação do salário mínimo)
Portaria nº 3.214, de 08/06/78, NR 15
Lei nº 7.843, art. 2º, de 18/10/89 (SMR = 40 BTNs)

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