frame_new.gif (40245 bytes)

 

Constituição Federal

Art. 203 - A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

(...)

 

Cursos Online.jpg (3893 bytes)