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Constituição Federal

Art. 102 - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I - processar e julgar, originariamente:

a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual;

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 17/03/93:

(...)

 

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