Constituição Federal
Art. 100 - (...)
§ 3° - O disposto no caput deste artigo, relativamente à expedição de precatórios, não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em lei como de pequeno valor que a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal deva fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
Nota: Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, DOU de 16/12/98.
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