Constituição Federal
Art. 39 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98:
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