frame_new.gif (40245 bytes)

 

Constituição Federal

Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT

 

Art. 61. As entidades educacionais a que se refere o art. 213, bem como as fundações de ensino e pesquisa cuja criação tenha sido autorizada por lei, que preencham os requisitos dos incisos I e II do referido artigo e que, nos últimos três anos, tenham recebido recursos públicos, poderão continuar a recebê-los, salvo disposição legal em contrário.

(...)

 

Cursos Online.jpg (3893 bytes)