Constituição Federal
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT
Art. 10 - Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:
I - fica limitada a proteção nele referida ao aumento, para quatro vezes, da porcentagem prevista no art. 6º, caput e § 1º, da Lei nº 5.107, de 13/09/66;
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