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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho |
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Título XI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 919 - Ao empregado bancário, admitido até a data da vigência da presente lei, fica assegurado direito à aquisição da estabilidade nos termos do art. 15 do Decreto nº 24.615, de 09/07/34.
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Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43, DOU de 09/05/43
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