![]() |
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho |
![]() |
TÍTULO X - DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO Capítulo VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 909 - A ordem dos processos no Tribunal Superior do Trabalho será regulada em seu regimento interno.
|
Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43, DOU de 09/05/43
![]() |