CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
TÍTULO X - DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO
Capítulo VI - DOS RECURSOS
Art. 902 - (Revogado pela Lei nº 7.033, de 05/10/82).
Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43, DOU de 09/05/43
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