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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho |
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TÍTULO X - DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO Capítulo II - DO PROCESSO EM GERAL Seção VII - DOS CONFLITOS DE JURISDIÇÃO
Art. 812 - (Revogado pelo Decreto-lei nº 9.797, de 09/09/46).
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Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43, DOU de 09/05/43
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