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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho |
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Título VIII - DA JUSTIÇA DO TRABALHO Capítulo IV - DOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO Seção IV - DOS JUIZES CLASSISTAS TEMPORÁRIOS DOS TRIBUNAIS REGIONAIS
Art. 687 - Os juizes classistas temporários dos Tribunais Regionais tomam posse perante o respectivo presidente.
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Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43, DOU de 09/05/43
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