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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho |
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Título VIII - DA JUSTIÇA DO TRABALHO Capítulo II - DAS JUNTAS DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO Seção III - DOS PRESIDENTES DAS JUNTAS
Art. 655 - (Revogado pelo Decreto-lei nº 229, de 28/02/67).
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Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43, DOU de 09/05/43
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