![]() |
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho |
![]() |
TÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO SINDICAL Capítulo I - DA INSTITUIÇÃO SINDICAL Seção IX - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 567 - (Revogado pelo Decreto-lei nº 229, de 28/02/67).
|
Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43, DOU de 09/05/43
![]() |