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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho |
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TÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO SINDICAL Capítulo I - DA INSTITUIÇÃO SINDICAL Seção I - DA ASSOCIAÇÃO EM SINDICATO
Art. 512 - (Revogado pela Constituição Federal/88, art. 8º, I). SINDICATO - FUNCIONAMENTO E REGISTRO - ARTS. 512 E 558 DA CLT - ART. 8º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL |
Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43, DOU de 09/05/43
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