CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
TÍTULO IV - DO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
Capítulo IX - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
Art. 506 - (Revogado pela Lei nº 5.889, de 08/06/73).
Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43, DOU de 09/05/43
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