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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho |
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TÍTULO III - DAS NORMAS ESPECIAIS DE TUTELA DO TRABALHO Capítulo II - DA NACIONALIZAÇÃO DO TRABALHO Seção IV - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 366 - (Revogado pela Lei nº 6.815, de 19/06/80).
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Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43, DOU de 09/05/43
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