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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho |
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TITULO II - DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO TRABALHO Capítulo V - DA SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO Seção X - DA MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS
Art. 183 - As pessoas que trabalharem na movimentação de materiais deverão estar familiarizadas com os métodos racionais de levantamento de cargas. Portaria nº 3.214, de 08/06/78, NR 11
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Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43, DOU de 09/05/43
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