![]() |
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho |
![]() |
TITULO II - DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO TRABALHO Capítulo III - DO SALÁRIO MÍNIMO Seção VI - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 118 - O trabalhador a quem for pago salário inferior ao mínimo terá direito, não obstante qualquer contrato, ou convenção em contrário, a reclamar do empregador o complemento de seu salário mínimo.
|
Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43, DOU de 09/05/43
![]() |