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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho |
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TITULO II - DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO TRABALHO Capítulo I - DA IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL Seção VII - DOS LIVROS DE REGISTRO DE EMPREGADOS
Art. 48 - As multas previstas nesta Seção serão aplicadas pelas Delegacias Regionais do Trabalho.
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Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43, DOU de 09/05/43
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