DIA 02 |
FERIADO
- FINADOS De acordo com a Lei nº 662, de 06/04/49, alterada pela Lei nº 10.607, de 19/12/02, DOU de 20/12/02, é considerado feriado nacional nesta data. |
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HORÁRIO DE VERÃO De acordo com o Decreto nº 5.223, de 01/10/04, DOU de 04/10/04, a partir de zero hora do dia 02/11/2004 até zero hora do dia 20/02/2005, vigorará a hora de verão, em parte do Território Nacional, adiantada em 60 minutos em relação à hora legal. A hora de verão abrangerá os Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal. |
Veja notas. Consulte o RT 085/2004 para mais detalhes desta agenda.