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SALÁRIOS - PAGAMENTO AOS EMPREGADOS Salvo condições mais favoráveis previstas na convenção ou acordo coletivo da categoria profissional, até esta data, as empresas deverão efetuar o pagamento de salários aos seus empregados, em moeda corrente, relativo ao mês de abril/2004. |
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CADASTRO DE EMPREGADOS - CAGED - ENTREGA NO CORREIO OU VIA INTERNET A empresa que no mês de abril/2004, teve os seguintes movimentos: admissão, demissão, reintegração, aposentadoria, falecimento e transferência de empregados, deverá, até esta data, fazer a entrega respectivo Cadastro ao Correio de sua cidade ou via Internet no seguinte endereço eletrônico: http://www.mtb.gov.br. Mais detalhes no RT 008/99. |
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FGTS - RECOLHIMENTO - GFIP Recolher até esta data, junto ao banco depositário, o FGTS relativo a 8,5% sobre as remunerações pagas na folha de pagamento de abril/2004. Deve-se ainda considerar a 1ª parcela do 13º salário paga na ocasião da concessão de férias e os afastados por acidente de trabalho, serviço militar e salário-maternidade. |
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FGTS EM ATRASO - GFIP/GRFC - UTILIZAÇÃO DA TABELA DE COEFICIENTES Até essa data, utiliza-se a tabela da Edital da CEF, editada no RT 029/2004, para cálculo e recolhimento do FGTS em atraso. |
Veja notas. Consulte o RT 034/2004 para mais detalhes desta agenda.