Segurança e Saúde no Trabalho
NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - CIPA
Portaria nº 8, de 23/02/99, DOU de 24/02/99
Dimensionamento de CIPA
O dimensionamento é realizado de acordo com o grupo e números de empregados (Quadro I). A classificação do grupo é determinado no quadro III, de acordo com o código CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica).
Quadro I - Dimensionamento de CIPA - grupos c-1 a c-6
Quadro I - Dimensionamento de CIPA - grupos c-7 a c-14
Quadro I - Dimensionamento de CIPA - grupos c-14 a c-21
Quadro I - Dimensionamento de CIPA - grupos c-22 a c-28
Quadro I - Dimensionamento de CIPA - grupos c-29 a c-35
Quadro II - Agrupamento de setores econômicos pela CNAE para dimensionamento de CIPA (vigência até 25/06/07)
Quadro II - Agrupamento de setores econômicos pela CNAE para dimensionamento de CIPA (vigência a partir de 26/06/07)
Quadro III - Relação da CNAE com correspondente agrupamento para dimensionamento de CIPA (vigência até 25/06/07)
Quadro III - Relação da CNAE com correspondente agrupamento para dimensionamento de CIPA (vigência a partir de 26/06/07)