NR 15 - Atividades e Operações Insalubres
ANEXO Nº 14 - AGENTES BIOLÓGICOS
Relação das atividades que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa.
Insalubridade de grau máximo
Trabalho ou operações, em contato permanente com:
Insalubridade de grau médio
Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infectocontagiante, em:
GRAUS DE INSALUBRIDADE
Anexo | Atividades ou operações que exponham o trabalhador | Percentual |
1 | Níveis de ruído contínuo ou intermitente superiores aos limites de tolerância fixados no Quadro constante do Anexo 1 e no item 6 do mesmo Anexo. | 20% |
2 | Níveis de ruído de impacto superiores aos limites de tolerância fixados nos itens 2 e 3 do Anexo 2 | 20% |
3 | Exposição ao calor com valores de IBUTG, superiores aos limites de tolerância fixados nos Quadros 1 e 2. | 20% |
4 | Níveis de iluminamento inferiores aos mínimos fixados no Quadro 1. | 20% |
5 | Níveis de radiações ionizantes com radioati, vidade superior aos limites de tolerância fixados neste Anexo. | 40% |
6 | Ar comprimido. | 40% |
7 | Radiações não- ionizantes consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. | 20% |
8 | Vibrações consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. | 20% |
9 | Frio considerado insalubre em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. | 20% |
10 | Umidade considerada insalubre em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. | 20% |
11 | Agentes químicos cujas concentrações sejam superiores aos limites de tolerância fixados no Quadro 1. | 10%, 20% e 40% |
12 | Poeiras minerais cujas concentrações sejam superiores aos limites de tolerância fixados neste Anexo. | 40% |
13 | Atividades ou operações, envolvendo agentes químicos, consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. | 10%, 20% e 40% |
14 | Agentes biológicos. | 20% e 40% |