Segurança e Saúde no Trabalho


NR 15 - Atividades e Operações Insalubres

 

ANEXO Nº 14 - AGENTES BIOLÓGICOS

Relação das atividades que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa.

 

Insalubridade de grau máximo

Trabalho ou operações, em contato permanente com:

 

Insalubridade de grau médio

Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infectocontagiante, em:

 

 

GRAUS DE INSALUBRIDADE

Anexo Atividades ou operações que exponham o trabalhador Percentual
1 Níveis de ruído contínuo ou intermitente superiores aos limites de tolerância fixados no Quadro constante do Anexo 1 e no item 6 do mesmo Anexo. 20%
2 Níveis de ruído de impacto superiores aos limites de tolerância fixados nos itens 2 e 3 do Anexo 2 20%
3 Exposição ao calor com valores de IBUTG, superiores aos limites de tolerância fixados nos Quadros 1 e 2. 20%
4 Níveis de iluminamento inferiores aos mínimos fixados no Quadro 1. 20%
5 Níveis de radiações ionizantes com radioati, vidade superior aos limites de tolerância fixados neste Anexo. 40%
6 Ar comprimido. 40%
7 Radiações não- ionizantes consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. 20%
8 Vibrações consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. 20%
9 Frio considerado insalubre em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. 20%
10 Umidade considerada insalubre em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. 20%
11 Agentes químicos cujas concentrações sejam superiores aos limites de tolerância fixados no Quadro 1. 10%, 20% e 40%
12 Poeiras minerais cujas concentrações sejam superiores aos limites de tolerância fixados neste Anexo. 40%
13 Atividades ou operações, envolvendo agentes químicos, consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. 10%, 20% e 40%
14 Agentes biológicos. 20% e 40%

Súmula nº 448 TST