Segurança e Saúde no
Trabalho
NR 15 - Atividades e Operações
Insalubres
ANEXO Nº 5 - RADIAÇÕES IONIZANTES
Nas atividades ou operações onde
trabalhadores possam ser expostos a radiações ionizantes, os limites de tolerância, os
princípios, as obrigações e controles básicos para a proteção do homem e do seu meio
ambiente contra possíveis efeitos indevidos causados pela radiação ionizante, são os
constantes da Norma CNEN-NN-3.01: "Diretrizes Básicas de Proteção
Radiológica", de março de 2014, aprovada pela Resolução CNEN n.º 164/2014, ou
daquela que venha a substituí-la.
- Nota: Nova redação dada pela Portaria nº
1.084, de 18/12/18, DOU de 19/12/18 (RT 102/2018)
- Redação anterior:
- Nas atividades ou operações onde
trabalhadores possam ser expostos a radiações ionizantes, os limites de tolerância, os
princípios, as obrigações e controles básicos para a proteção do homem e do seu meio
ambiente contra possíveis efeitos indevidos causados pela radiação ionizante, são os
constantes da Norma CNEN-NE - 3.01: "Diretrizes Básicas de Radioproteção", de
julho de 1988, aprovada, em caráter experimental, pela Resolução CNEN nº 12/88, ou
daquela que venha a substituí-la.