NR 15 - Atividades e Operações Insalubres
Atenção!
As informações abaixo tem efeito até o dia 10/12/19. A partir de 11/12/19 consultar a Portaria nº 1.359, de 09/12/19, DOU de 11/12/19.
ANEXO Nº 3 - LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA EXPOSIÇÃO AO CALOR
1. A exposição ao calor deve ser avaliada através do "Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo" - IBUTG definido pelas equações que se seguem:
Ambientes internos ou externos sem carga solar:
IBUTG = 0,7 tbn + 0,3 tg
Ambientes externos com carga solar:
IBUTG = 0,7 tbn + 0,1 tbs + 0,2 tg
onde: tbn = temperatura de bulbo úmido natural
tg = temperatura de globo
tbs = temperatura de bulbo seco.
2. Os aparelhos que devem ser usados nesta avaliação são: termômetro de bulbo úmido natural, termômetro de globo e termômetro de mercúrio comum.
3. As medições devem ser efetuadas no local onde permanece o trabalhador, à altura da região do corpo mais atingida.
Limites de Tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho intermitente com períodos de descanso no próprio local de prestação de serviço.
1. Em função do índice obtido, o regime de trabalho intermitente será definido no Quadro nº 1.
QUADRO Nº 1
Regime de Trabalho Intermitente com Descanso no Próprio Local de Trabalho (por hora) | TIPO DE ATIVIDADE | ||
LEVE | MODERADA | PESADA | |
Trabalho contínuo | até 30,0 | até 26,7 | até 25,0 |
45 minutos trabalho / 15 minutos descanso | 30,1 a 30,6 | 26,8 a 28,0 | 25,1 a 25,9 |
30 minutos trabalho / 30 minutos descanso | 30,7 a 31,4 | 28,1 a 29,4 | 26,0 a 27,9 |
15 minutos trabalho / 45 minutos descanso | 31,5 a 32,2 | 29,5 a 31,1 | 28,0 a 30,0 |
Não é permitido o trabalho sem a adoção de medidas adequadas de controle | acima de 32,2 | acima de 31,1 | acima de 30,0 |
2. Os períodos de descanso serão considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais.
3. A determinação do tipo de atividade (Leve, Moderada ou Pesada) é feita consultando- se o Quadro nº 3.
Limites de Tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho intermitente com período de descanso em outro local (local de descanso).
1. Para os fins deste item, considera- se como local de descanso ambiente termicamente mais ameno, com o trabalhador em repouso ou exercendo atividade leve.
2. Os limites de tolerância são dados segundo o Quadro nº 2.
QUADRO Nº 2
M (Kcal/h) | MÁXIMO IBUTG |
175 | 30,5 |
200 | 30,0 |
250 | 28,5 |
300 | 27,5 |
350 | 26,5 |
400 | 26,0 |
450 | 25,5 |
500 | 25,0 |
Onde:
M é a taxa de metabolismo média ponderada para uma hora, determinada pela seguinte fórmula:
Sendo:
Mt - taxa de metabolismo no local de trabalho.
Tt - soma dos tempos, em minutos, em que se permanece no local de trabalho.
Md - taxa de metabolismo no local de descanso.
Td - soma dos tempos, em minutos, em que se permanece no local de descanso.
IBUTG é o valor IBUTG médio ponderado para uma hora, determinado pela seguinte fórmula:
Sendo:
IBUTGt = valor do IBUTG no local de trabalho.
IBUTGd = valor do IBUTG no local de descanso.
Tt e Td = como anteriormente definidos.
Os tempos Tt e Td devem ser tomados no período mais desfavorável do ciclo de trabalho, sendo Tt + Td = 60 minutos corridos.
3. As taxas de metabolismo Mt e Md serão obtidas consultando- se o Quadro nº 3.
4. Os períodos de descanso serão considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais.
QUADRO Nº 3
TAXAS DE METABOLISMO POR TIPO DE ATIVIDADE
TIPO DE ATIVIDADE | Kcal/h |
SENTADO EM REPOUSO | 100 |
TRABALHO LEVE | |
Sentado, movimentos moderados com braços e tronco (ex.: datilografia). | 125 |
Sentado, movimentos moderados com braços e pernas (ex.: dirigir). | 150 |
De pé, trabalho leve, em máquina ou bancada, principalmente com os braços. | 150 |
TRABALHO MODERADO | |
Sentado, movimentos vigorosos com braços e pernas. | 180 |
De pé, trabalho leve em máquina ou bancada, com alguma movimentação. | 175 |
De pé, trabalho moderado em máquina ou bancada, com alguma movimentação. | 220 |
Em movimento, trabalho moderado de levantar ou empurrar. | 300 |
TRABALHO PESADO | |
Trabalho intermitente de levantar, empurrar ou arrastar pesos (ex.: remoção com pá). | 440 |
Trabalho fatigante | 550 |
Notas:
A Portaria nº 414, de 19/12/13, DOU de 20/12/13, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, disponibilizou para consulta pública o texto técnico básico de revisão do Anexo n.º 3 (Limites de Tolerância para Exposição ao Calor) da Norma Regulamentadora n.º 15 - Atividades e Operações Insalubres.
A Portaria nº 421, de 14/02/14, DOU de 18/02/14, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, prorrogou em 30 dias o prazo da consulta pública do texto técnico básico de revisão do Anexo nº 3 (Limites de Tolerância para Exposição ao Calor) da Norma Regulamentadora n.º 15.
A Portaria nº 426, de 23/04/14, DOU de 24/04/14, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, prorrogou em 45 dias o prazo da consulta pública do texto técnico básico de revisão do Anexo nº 3 (Limites de Tolerância para Exposição ao Calor) da Norma Regulamentadora nº 15.