Segurança e Saúde no Trabalho


NR 15 - Atividades e Operações Insalubres

 

Atenção!

As informações abaixo tem efeito até o dia 10/12/19. A partir de 11/12/19 consultar a Portaria nº 1.359, de 09/12/19, DOU de 11/12/19.


 

ANEXO Nº 3 - LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA EXPOSIÇÃO AO CALOR

1. A exposição ao calor deve ser avaliada através do "Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo" - IBUTG definido pelas equações que se seguem:

Ambientes internos ou externos sem carga solar:

IBUTG = 0,7 tbn + 0,3 tg

Ambientes externos com carga solar:

IBUTG = 0,7 tbn + 0,1 tbs + 0,2 tg

onde: tbn = temperatura de bulbo úmido natural

tg = temperatura de globo

tbs = temperatura de bulbo seco.

2. Os aparelhos que devem ser usados nesta avaliação são: termômetro de bulbo úmido natural, termômetro de globo e termômetro de mercúrio comum.

3. As medições devem ser efetuadas no local onde permanece o trabalhador, à altura da região do corpo mais atingida.

 

Limites de Tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho intermitente com períodos de descanso no próprio local de prestação de serviço.

1. Em função do índice obtido, o regime de trabalho intermitente será definido no Quadro nº 1.

 

QUADRO Nº 1

Regime de Trabalho Intermitente com Descanso no Próprio Local de Trabalho (por hora) TIPO DE ATIVIDADE
LEVE MODERADA PESADA
Trabalho contínuo até 30,0 até 26,7 até 25,0
45 minutos trabalho / 15 minutos descanso 30,1 a 30,6 26,8 a 28,0 25,1 a 25,9
30 minutos trabalho / 30 minutos descanso 30,7 a 31,4 28,1 a 29,4 26,0 a 27,9
15 minutos trabalho / 45 minutos descanso 31,5 a 32,2 29,5 a 31,1 28,0 a 30,0
Não é permitido o trabalho sem a adoção de medidas adequadas de controle acima de 32,2 acima de 31,1 acima de 30,0

2. Os períodos de descanso serão considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais.

3. A determinação do tipo de atividade (Leve, Moderada ou Pesada) é feita consultando- se o Quadro nº 3.

 

Limites de Tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho intermitente com período de descanso em outro local (local de descanso).

1. Para os fins deste item, considera- se como local de descanso ambiente termicamente mais ameno, com o trabalhador em repouso ou exercendo atividade leve.

2. Os limites de tolerância são dados segundo o Quadro nº 2.

 

QUADRO Nº 2

M (Kcal/h) MÁXIMO IBUTG
175 30,5
200 30,0
250 28,5
300 27,5
350 26,5
400 26,0
450 25,5
500 25,0

Onde:

M é a taxa de metabolismo média ponderada para uma hora, determinada pela seguinte fórmula:

M = Mt x Tt + Md x Td
                60

Sendo:

Mt - taxa de metabolismo no local de trabalho.

Tt - soma dos tempos, em minutos, em que se permanece no local de trabalho.

Md - taxa de metabolismo no local de descanso.

Td - soma dos tempos, em minutos, em que se permanece no local de descanso.

IBUTG é o valor IBUTG médio ponderado para uma hora, determinado pela seguinte fórmula:

 

IBUTG              IBUTGt x Tt + IBUTGd xTd
                                        60

Sendo:

IBUTGt = valor do IBUTG no local de trabalho.

IBUTGd = valor do IBUTG no local de descanso.

Tt e Td = como anteriormente definidos.

Os tempos Tt e Td devem ser tomados no período mais desfavorável do ciclo de trabalho, sendo Tt + Td = 60 minutos corridos.

3. As taxas de metabolismo Mt e Md serão obtidas consultando- se o Quadro nº 3.

4. Os períodos de descanso serão considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais.

 

QUADRO Nº 3

TAXAS DE METABOLISMO POR TIPO DE ATIVIDADE

TIPO DE ATIVIDADE Kcal/h
SENTADO EM REPOUSO 100
TRABALHO LEVE  
Sentado, movimentos moderados com braços e tronco (ex.: datilografia). 125
Sentado, movimentos moderados com braços e pernas (ex.: dirigir). 150
De pé, trabalho leve, em máquina ou bancada, principalmente com os braços. 150
TRABALHO MODERADO  
Sentado, movimentos vigorosos com braços e pernas. 180
De pé, trabalho leve em máquina ou bancada, com alguma movimentação. 175
De pé, trabalho moderado em máquina ou bancada, com alguma movimentação. 220
Em movimento, trabalho moderado de levantar ou empurrar. 300
TRABALHO PESADO  
Trabalho intermitente de levantar, empurrar ou arrastar pesos (ex.: remoção com pá). 440
Trabalho fatigante 550

 

Notas:

A Portaria nº 414, de 19/12/13, DOU de 20/12/13, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, disponibilizou para consulta pública o texto técnico básico de revisão do Anexo n.º 3 (Limites de Tolerância para Exposição ao Calor) da Norma Regulamentadora n.º 15 - Atividades e Operações Insalubres.

A Portaria nº 421, de 14/02/14, DOU de 18/02/14, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, prorrogou em 30 dias o prazo da consulta pública do texto técnico básico de revisão do Anexo nº 3 (Limites de Tolerância para Exposição ao Calor) da Norma Regulamentadora n.º 15.

A Portaria nº 426, de 23/04/14, DOU de 24/04/14, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, prorrogou em 45 dias o prazo da consulta pública do texto técnico básico de revisão do Anexo nº 3 (Limites de Tolerância para Exposição ao Calor) da Norma Regulamentadora nº 15.