Segurança e Saúde no Trabalho


NR 09 - PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (titulação até 11/03/21)

NR 09 - Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos (titulação a partir de 12/03/21)

 

Alterações - Histórico:

NORMAS REGULAMENTADORAS - INÍCIO DE VIGÊNCIA - PRORROGAÇÃO - A Portaria nº 1.295, de 02/02/21, DOU de 03/02/21, prorrogou para o dia 02/08/21, o início da vigência (Revogado pela Portaria nº 8.873, de 23/07/21, DOU de 26/07/21 - RT 059/2021).

NORMAS REGULAMENTADORAS - PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE INÍCIO DE VIGÊNCIA - A Portaria nº 8.873, de 23/07/21, DOU de 26/07/21 (RT 059/2021), da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, prorrogou para 03/01/22, o prazo de início de vigência das Normas Regulamentadoras nº 01 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais; nº 07 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO; nº 09 - Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos; e nº 18 - Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, bem como de subitens específicos da nº 37 - Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo.

NR 9 - AVALIAÇÃO E CONTROLE DAS EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS E AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS - VIGÊNCIA A PARTIR DO DIA 3 DE JANEIRO DE 2022 - A Portaria nº 426, de 07/10/21, DOU de 08/10/21, do Ministério do Trabalho e Previdência, aprovou o Anexo I - Vibração e o Anexo III - Calor, da Norma Regulamentadora nº 09 - Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais e Agentes Físicos, Químicos e Biológicos, que entram em vigor a partir do dia 3 de janeiro de 2022.

SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - PROGRAMAS E CONDIÇÕES - PROCEDIMENTOS - A Portaria nº 672, de 08/11/21, DOU de 11/11/21, do Ministério do Trabalho e Previdência, disciplinou os procedimentos, programas e condições de segurança e saúde no trabalho relativo ao cadastramento de empresas e instituições que utilizam benzeno e do indicador biológico de exposição ocupacional ao benzeno (art. 65). Anexo V - protocolo para a utilização de indicador biológico da exposição ocupacional ao benzeno.

FISCALIZAÇÃO - AUDITORIA-FISCAL DO TRABALHO - PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS - A Instrução Normativa nº 2, de 08/11/21, DOU de 12/11/21, do Ministério do Trabalho e Previdência, dispôs sobre os procedimentos a serem observados pela Auditoria-Fiscal do Trabalho no tocante a avaliação das concentrações de benzeno em ambientes de trabalho e da prevenção da exposição ocupacional ao benzeno (art. 186).