Recursos Humanos
Recrutamento de Pessoal
Recursos utilizados para recrutamento
Recrutamento Externo
Agências de Emprego
Agências de emprego prestam serviços particulares às empresas, servindo normalmente duas modalidades de colocação:
No primeiro caso, o candidato permanece no máximo 90 dias (podendo ser prorrogado para mais 90 dias), na qualidade de "temporário" e após esse período poderá ser efetivado na empresa, sem nenhum ônus adicional. E no segundo caso, a agência de emprego somente executa serviços de colocação na empresa.
A Lei nº 6.019/74, no seu art. 2º, cita o seguinte:
" Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços ".
Portanto, a empresa não pode utilizar a mão-de-obra temporária para apenas colocar um indivíduo no quadro de pessoal para substituir aquele que foi desligado. Ela só pode ser utilizado quando a situação justifique a necessidade transitória ou acréscimo extraordinário de serviços, em ambas as situações, de caráter temporário.
As empresas que recorrem para utilização da mão-de-obra temporária deverão se atentar para os critérios rigorosos na contratação dessa modalidade de serviços, pois a contratante é co-responsável pelo pagamento de todos os direitos trabalhistas do empregado temporário. Portanto, recomenda-se elaborar um cadastro de informações e uma rigorosa pesquisa, antes de contratar uma empresa de mão-de-obra temporária.
Normalmente, pede-se: registro da empresa nos órgãos legais, associações de classe, cadastro de empresas clientes, as 6 últimas guias de recolhimento do INSS, FGTS, IRRF, Contribuição Sindical e ISS.