Recursos Humanos


Administração de Cargos e Salários

Sistemas de Avaliação de Cargos

Sistema de Pontos (método quantitativo)

 

Pontuação aos graus

Nesta etapa do processo, devemos atribuir os pontos para cada grau dos sub-fatores.

Para se achar os pontos para cada grau, devemos multiplicar o grau pelo peso atribuído.

A operação resulta em totais de graus mínimos e máximos, e a partir desta informação, distribuem-se através de Progressões Aritméticas (PA) e Geométricas (PG).

As progressões em PA e PG projetadas num papel milimetrado, tem a conformação de uma reta e outra de uma curva, conforme o gráfico abaixo:

adm_cargos_fig_01.jpg (16562 bytes)

Assim, a exemplo do que vimos no sub-fator "Adaptabilidade", realiza-se os mesmos cálculos (em PA e PG) para todos os sub-fatores, até constituir uma tabela como esta, por exemplo:

 

 

GRADUAÇÃO EM "PA"

 

GRAUS

CÓD.

SUB-FATORES

PESO

1

2

3

4

5

6

1.01

Adaptabilidade ao cargo

10

10

20

30

40

50

60

1.02

Experiência anterior essencial

11

11

22

33

44

55

66

1.03

Iniciativa necessária

11

11

22

33

44

55

66

1.04

Instrução essencial

10

10

20

30

40

50

60

1.06

Nível de contato

7

7

14

21

28

35

-

2.01

Concentração visual

8

8

16

24

32

40

48

2.03

Esforço mensal necessário

10

10

20

30

40

50

60

3.01

Responsabilidade por custos, lucros ou perdas

11

11

22

33

44

55

-

3.04

Responsabilidade por exatidão - Efeito de erros

12

12

24

36

48

60

-

4.03

Supervisão requerida

9

9

18

27

36

45

-

 

 

GRADUAÇÃO EM "PG"

MÍNIMO

MÁXIMO

GRAUS

CÓD.

SUB-FATORES

   

1

2

3

4

5

6

1.01

Adaptabilidade ao cargo

10

60

10

14

20

29

42

60

1.02

Experiência anterior essencial

11

66

11

16

23

32

46

66

1.03

Iniciativa necessária

11

66

11

16

23

32

46

66

1.04

Instrução essencial

10

60

10

14

20

29

42

60

1.06

Nivel de contato

7

35

7

11

16

23

35

-

2.01

Concentração visual

8

48

8

11

16

23

34

48

2.03

Esforço mental necessário

10

60

10

14

20

29

42

60

3.01

Responsabilidade por custos, lucros ou perdas

11

55

11

16

25

37

55

-

3.04

Responsabilidade por exatidão - Efeito de erros

12

60

12

18

27

40

60

-

4.03

Supervisão requerida

9

45

9

13

20

30

45

-

 

Como já conhecemos os valores de cada grau, tanto em "PA" como em "PG", já podemos elaborar o Manual de Avaliação de Cargos.

Utilizando, apenas para ilustração, os sub-fatores em questão, temos o seguinte:

 

1.01

ADAPTABILIDADE AO CARGO
Este sub-fator avalia o período mínimo de tempo requerido por um indivíduo normal, com instrução requerida ou treino especializado e com a experiência anterior desejável, para desempenhar o cargo satisfatoriamente, com o rendimento adequado, sob supervisão normal.

GRAUS

GRADUAÇÃO

PONTOS (PA)

PONTOS (PG)

01

Necessário um período de até 1 semana para o ocupante se adaptar e se integrar satisfatoriamente ao cargo.

10

10

02

Necessário um período de 1 semana até 1 mês para o ocupante se adaptar e se integrar satisfatoriamente ao cargo.

20

14

03

Necessário um período de 1 até 3 meses para o ocupante se adaptar e se integrar satisfatoriamente ao cargo.

30

20

04

Necessário um período de 3 até 6 meses para o ocupante se adaptar e se integrar satisfatoriamente ao cargo.

40

29

05

Necessário um período de 6 até 12 meses para o ocupante se adaptar e se integrar satisfatoriamente ao cargo.

50

42

06

Necessário um período de mais de 1 ano para o ocupante se adaptar e se integrar satisfatoriamente ao cargo.

60

60

 

1.02

EXPERIÊNCIA ANTERIOR ESSENCIAL
Este sub-fator considera o tempo mínimo necessário para que uma pessoa normal, tendo adquirido anteriormente as habilidades mentais e físicas exigidas pelo cargo, possa desempenhá-lo de modo satisfatório.
Essa experiência pode ser adquirida em cargos correlatos, dentro ou fora da empresa, mas deve expressar-se, sempre que possível, em termos de tempo de experiência dentro da empresa.

GRAUS

GRADUAÇÃO

PONTOS (PA)

PONTOS (PG)

01

Experiência preparatória anterior, normalmente adquirida em período de até 3 meses no exercício da função ou em funções correlatas.

11

11

02

Experiência anterior normal exigindo de 3 a 6 meses de exercício na função ou em funções correlatas.

22

16

03

Experiência anterior normal exigindo de 6 a 12 meses de exercício na função ou em funções correlatas.

33

23

04

Experiência anterior normal exigindo de 1 até 2 anos de exercício na função ou em funções correlatas.

44

32

05

Experiência anterior normal exigindo de 2 até 4 anos de exercício na função ou em funções correlatas.

55

46

06

Experiência anterior normal exigindo de mais de 4 anos de exercício na função ou em funções correlatas.

66

66

 

1.03

INICIATIVA NECESSÁRIA
Este sub-fator considera a extensão segundo a qual as ações e decisões tomadas são baseadas em normas e regulamentos da empresa ou exemplos anteriores, avalia o julgamento, a tomada de decisões e o grau de originalidade e habilidades que o cargo exige, e, portanto a capacidade de criação e versatilidade no uso de diferentes métodos e processos de trabalho para a execução das tarefas.
Quanto maior a diversidade de obrigações, mais iniciativa o cargo requer, devem ser considerados, também, a variedade e apreensão do trabalho como elementos que aumentam a complexidade do cargo e portanto, o grau de iniciativa necessária.

GRAUS

GRADUAÇÃO

PONTOS (PA)

PONTOS (PG)

01

Mínima. Trabalho elementar e rotineiro, de simples repetição, totalmente enquadrado nas normas técnicas e procedimentos da empresa. O trabalho caracteriza-se pelo automatismo e dependência exigindo mínima iniciativa do ocupante.

11

11

02

Pouca. Trabalho elementar, mas não rotineiro, o trabalho é algo variado mas simples, muito ligado à normas técnicas e procedimentos da empresa. Há um razoável grau de dependência, exigindo iniciativa do ocupante.

22

16

03

Alguma. Trabalho razoavelmente ligado às normas técnicas e procedimentos da empresa, exigindo ações e decisões simples, baseadas em casos precedentes, sem nenhuma originalidade, possibilitando alguma iniciativa do ocupante.

33

23

04

Média. Trabalho ligado as normas gerais da empresa, possibilitando ações e decisões amplas baseadas nessas normas gerais, criando condições de razoável grau de iniciativa. Geralmente é o que acontece em operações complexas de serviços de escritório ou em cargos técnicos, onde as normas gerais possibilitam uma margem média iniciativa.

44

32

05

Considerável. Trabalho ligado a normas gerais e a critérios vagamente estabelecidos, oferecendo razoável elasticidade e possibilidade considerável de iniciativa, de natureza complexa num determinado campo técnico ou profissional.

55

46

06

Alto nível. Ações e decisões relativamente independentes e originais. Trabalho de elevada complexidade, onde as normas técnicas e procedimentos não são estabelecidos, permitindo um elevado grau de iniciativa, envolvendo, consequentemente, habilidade e versatilidade no uso dos diferentes métodos.

66

66

 

1.04

INSTRUÇÃO ESSENCIAL
Este sub-fator considera o grau de instrução geral ou técnico especializado e, ainda, o treinamento específico preliminar exigidos para o adequado desempenho do cargo.
Deve considerar somente aquela instrução aplicável ao cargo e não a educação formal da pessoa que atualmente ocupa.

GRAUS

GRADUAÇÃO

PONTOS (PA)

PONTOS (PG)

01

O cargo requer apenas que o ocupante saiba ler e escrever ou que tenha apenas o curso de alfabetização.

10

10

02

O cargo requer nível de instrução correspondente ao curso primário ou equivalente.

20

14

03

O cargo requer nível de instrução correspondente ao curso ginasial (1º grau) ou equivalente ao nível técnico.

30

20

04

O cargo requer nível de instrução correspondente ao curso colegial (2º grau) ou equivalente ao nível técnico.

40

29

05

O cargo requer nível de instrução correspondente ao curso superior ou educação técnica especializada do mesmo nível.

50

42

06

O cargo requer nível de instrução correspondente ao curso superior ou curso de pós-graduação ou educação técnica especializada do mesmo nível.

60

60

 

1.06

NÍVEL DE CONTATO
Este sub-fator avalia os contatos que terá de estabelecer com outros empregados na empresa, para o desempenho normal de suas atribuições. A freqüência, bem como a importância desses contatos, determinam a medida desse sub-fator.
A todo cargo se impõem exigências de contatos com outros funcionários: uns mais, outros menos. A natureza e a regularidade desses contatos variam de cargo para cargo.

GRAUS

GRADUAÇÃO

PONTOS (PA)

PONTOS (PG)

01

Mantém poucos contatos com outros empregados, na execução de serviços de rotina.

7

7

02

Necessita, para a execução de seu trabalho, manter freqüente contatos com outros empregados.

14

11

03

Seu trabalho envolve freqüentes contatos com outros supervisores e com outros empregados de níveis similares.

21

16

04

Seu trabalho exige, com freqüência, contatos, tanto com supervisores da mesma hierarquia coo de níveis mais elevados.

28

23

05

Dada a natureza das funções administrativas que exerce, seu trabalho requer freqüentes contatos com membros da alta administração, incumbidos dos altos problemas da empresa.

35

35

 

2.01

CONCENTRAÇÃO VISUAL
Este sub-fator avalia o grau de concentração visual em que o ocupante do cargo exerce suas atividades.

GRAU

GRADUAÇÃO

PONTOS (PA)

PONTOS (PG)

01

Atenção visual mínima. Trabalho quase totalmente automático.

8

8

02

Atenção visual normal.

16

11

03

Trabalha bastante com a vista. Típico do trabalho de datilografia ou digitador de computador.

24

16

04

Atenção visual acentuada. O empregado é obrigado a localizar continuadamente pequenas diferenciações. Atividades típicas da constante inspeção do trabalho.

32

23

05

Atenção visual muito acentuada, como por exemplo, a do desenhista.

40

34

06

Atenção visual extremamente acentuada, como por exemplo, a do relojoeiro.

48

48

 

2.03

ESFORÇO MENTAL NECESSÁRIO
Este sub-fator considera o grau de energia e concentração mental requerido pelo cargo para o seu adequado desempenho. Inclui, portanto, o estado de alerta, de atenção, de vivacidade e de concentração mental necessária, bem como o uso de capacidade intelectiva do ocupante, resultando, em fadiga.

GRAU

GRADUAÇÃO

PONTOS (PA)

PONTOS (PG)

01

O cargo requer o mínimo de esforço mental, em face da natureza automática das tarefas.

10

10

02

O cargo requer pouco esforço mental e pequena concentração visual/mental, em face da natureza simples do cargo.

20

14

03

O cargo requer algum esforço mental uniforme, constante e freqüente em face das atribuições variadas do cargo.

30

20

04

O cargo requer esforço mental razoável, uniforme e constante, incluindo algum raciocínio prospectivo, previsão e planejamento.

40

29

05

O cargo requer considerável esforço e concentração mental, face a natureza relativamente complexa das atribuições do cargo.

50

42

06

O cargo requer considerável esforço e concentração mental, face a natureza do trabalho, acentuadamente complexa das atribuições do cargo.

60

60

 

3.01

RESPONSABILIDADE POR CUSTOS, LUCROS OU PERDAS
Este sub-fator considera a freqüência e oportunidade de ocorrência de atrasos ou erros que poderiam onerar os custos empresariais, incidindo sobre os lucros ou perdas. Especifica, portanto, a responsabilidade do ocupante do cargo em evitar esses atrasos ou erros, desempenhando suas funções correta e adequadamente.

GRAU

GRADUAÇÃO

PONTOS (PA)

PONTOS (PG)

01

O trabalho exige atenção e exatidão normal, a fim de se evitar atrasos na sua execução que poderiam causar pequena influência nos custos.

11

11

02

O trabalho exige atenção e exatidão normal, a fim de se evitar erros na sua execução que poderiam causar alguma influência nos custos.

22

16

03

O trabalho exige razoável atenção e exatidão, a fim de se evitar erros na interpretação de dados ou de registros que poderiam causar moderada influência nos custos.

33

25

04

O trabalho exige considerável atenção e exatidão, a fim de se evitar erros de controle que poderiam causar considerável influência nos custos.

44

37

05

O trabalho exige acentuada atenção e exatidão, a fim de se evitar erros no planejamento que poderiam causar muita influência nos custos.

55

55

 

3.04

RESPONSABILIDADE POR EXATIDÃO EFEITO DE ERROS
Este sub-fator mede os requisitos de exatidão da função, tendo-se em vista os efeitos dos erros que possam ser cometidos pelo empregado, em prejuízo da eficiência do serviço da empresa ou do serviço por ela prestado à terceiros.
Ao avaliar este sub-fator, deve-se levar em consideração:
- controle a que está sujeito o serviço do empregado, quer por parte do seu superior imediato, quer força da rotina do trabalho;
- a freqüência com que o empregado, por força da natureza do serviço, está sujeito a cometer erros; e
- a conseqüência dos erros.
NOTA: Os erros que sejam possíveis, porém improváveis, não devem ser levados em conta neste sub-fator.

GRAU

GRADUAÇÃO

PONTOS (PA)

PONTOS (PG)

01

Pouca ou nenhuma probalidade de se cometerem erros nesse cargo.

12

12

02

O empregado pode cometer erros que possam resultar em pequena perda de tempo ou de material do próprio empregado.

24

18

03

O empregado está sujeito a cometer erros que poderiam causar perda de tempo ou de material a outros empregados, ou pequenos prejuízos financeiros.

36

27

04

O trabalho não está sujeito a verificação ou conferências, exigindo, por isso, grande exatidão e senso de responsabilidade. Os erros poderiam causar confusão na rotina do trabalho ou afetar as relações da empresa com terceiros.

48

40

05

Os erros podem acarretar prejuízo financeiro de vulto ou motivar perda de prestígio da empresa em suas relações com terceiros.

60

60

 

4.03

SUPERVISÃO REQUERIDA
Este sub-fator considera a extensão e freqüência da supervisão recebida para o adequado desempenho do cargo. Avalia o grau de treinamento necessário para a obtenção dos resultados e dos métodos a serem utilizados. Considera até que ponto o trabalho está sujeito a observação, inspeção e conferência do supervisor.

GRAU

GRADUAÇÃO

PONTOS (PA)

PONTOS (PG)

01

Trabalho executado sob supervisão permanente, direta, imediata, de direção e conferência. O cargo exige instrução específica e bem detalhada, permitindo pouca autonomia, sendo o trabalho totalmente conferido pelo supervisor.

9

9

02

Trabalho executado sob supervisão permanente, direta, apenas de direção, permitindo alguma autonomia nas tarefas rotineiras, seguindo métodos padronizados, exigindo que só se reporte ao supervisor com considerável freqüência.

18

13

03

Trabalho executado sob supervisão indireta, apenas de fiscalização permitindo moderada autonomia, exigindo que o ocupante se reporte ao supervisor com relativa freqüência, mais do nível resultados do que no execução do trabalho.

27

20

04

Trabalho executado sob supervisão eventual, limitada a esparsa, permitindo considerável autonomia, tendo responsabilidade própria pela conclusão de deveres, reportando-se ao supervisor com alguma freqüência, apenas no nível de resultados e nos casos de dúvida na interpretação das normas.

36

30

05

Trabalho executado sob supervisão apenas de planejamento e de resultados, permitindo grande autonomia e responsabilidade própria pela conclusão de trabalhos extensos, reportando-se ao supervisor somente ao nível de resultados, do planejamento ou dos métodos usados.

45

45