Recursos Humanos
Administração de Cargos e Salários
Sistemas de Avaliação de Cargos
Sistema de Pontos (método quantitativo)
Estruturação de Cargos e Salários
Ao grosso modo, a estrutura salarial ficaria conforme vimos anteriormente. Porém, uma estrutura de cargos e salários, normalmente deverá estar organizada por classes e faixas salariais, pois nem sempre um único cargo determina um único salário.
Classes
Assim, a título de exemplo, vamos calcular uma estrutura com 10 classes e com 3 faixas salariais por cada classe.
O primeiro passo é distribuir numa PG, os salários médios em 10 classes, utilizando-se da seguinte fórmula:
q = n-1 Ö (an - a1)
Calculando, temos:
q = 9Ö(1381,86 : 360,42)
q = 1.161049067
Assim, iniciando-se pelo menor salário, multiplica-se por 1.161049067, que será o resultado do segundo; o segundo x 1.161049067 = o terceiro, e assim sucessivamente.
classe 01 |
360,42 |
classe 02 |
418,47 |
classe 03 |
485,86 |
classe 04 |
564,11 |
classe 05 |
654,95 |
classe 06 |
760,43 |
classe 07 |
882,90 |
classe 08 |
1025,09 |
classe 09 |
1190,18 |
classe 10 |
1381,86 |
O segundo passo, é calcular a amplitude de pontos em cada classe, tomando-se como base a seguinte fórmula:
Y = Ö(q) x salários médios => (y-a) : b
Calculando a classe 01, temos:
Y = Ö(1.161049067) 360,42
Y = 1.077519868 x 360,42
Y = 388,36
Adaptando a fórmula, temos:
Y = - 80,07919131 + 6,38402693 (x)
(388,36 + 80,07919131) : 6,38402693 = 73,37675678 ou seja 73 pontos
A classe 02:
[(1.077519868 x 418,47) + 80,07919131] : 6,38402693 = 83,17460692 ou seja 83 pontos
A classe 03:
[(1.077519868 x 485,86) + 80,07919131] : 6,38402693 = 94,54894238 ou seja 95 pontos.
E assim sucessivamente.
Montando a tabela, ficará assim:
classe 01 |
até 73 pontos |
classe 02 |
de 74 a 83 pontos |
classe 03 |
de 84 a 95 pontos |
classe 04 |
de 96 a 108 pontos |
classe 05 |
de 109 a 123 pontos |
classe 06 |
de 124 a 141 pontos |
classe 07 |
de 142 a 162 pontos |
classe 08 |
de 163 a 173 pontos |
classe 09 |
de 174 a 213 pontos |
classe 10 |
de 214 a 246 pontos |
Assumindo os salários da reta (média), para efeito de estruturação salarial, ficará assim:
classe 01 |
até 73 pontos |
360,42 |
classe 02 |
de 74 a 83 pontos |
418,47 |
classe 03 |
de 84 a 95 pontos |
485,86 |
classe 04 |
de 96 a 108 pontos |
564,11 |
classe 05 |
de 109 a 123 pontos |
654,95 |
classe 06 |
de 124 a 141 pontos |
760,43 |
classe 07 |
de 142 a 162 pontos |
882,90 |
classe 08 |
de 163 a 173 pontos |
1025,09 |
classe 09 |
de 174 a 213 pontos |
1190,18 |
classe 10 |
de 214 a 246 pontos |
1381,86 |
Faixas salariais:
O terceiro passo é definir a amplitude de faixas salariais, estabelecido de acordo com a política interna da empresa.
A título de ilustração, suponhamos que uma determinada empresa pretenda organizar as faixas salariais, de maneira que, o teto da 3ª faixa, seja o equivalente a mediana da faixa seguinte; e a mediana da faixa anterior seja a faixa inicial da classe seguinte, então temos:
9
Ö(1381,86 : 360,42) = 1.161049067CLASSES |
PONTUAÇÃO |
1ª FAIXA |
2ª FAIXA |
3ª FAIXA |
classe 01 |
até 73 pontos |
310,43 |
360,42 |
418,47 |
classe 02 |
de 74 a 83 pontos |
360,42 |
418,47 |
485,86 |
classe 03 |
de 84 a 95 pontos |
418,47 |
485,86 |
564,11 |
classe 04 |
de 96 a 108 pontos |
485,86 |
564,11 |
654,95 |
classe 05 |
de 109 a 123 pontos |
564,11 |
654,95 |
760,43 |
classe 06 |
de 124 a 141 pontos |
654,95 |
760,43 |
882,90 |
classe 07 |
de 142 a 162 pontos |
760,43 |
882,90 |
1025,09 |
classe 08 |
de 163 a 173 pontos |
882,90 |
1025,09 |
1190,18 |
classe 09 |
de 174 a 213 pontos |
1025,09 |
1190,18 |
1381,86 |
classe 10 |
de 214 a 246 pontos |
1190,18 |
1381,86 |
1614,41 |
Colocando no gráfico, ficará assim:
Outro exemplo, de maneira que o salário da 3ª faixa, seja a faixa inicial da classe seguinte:
Ö 1.161049067 = 1.077 519 868
CLASSES |
PONTUAÇÃO |
1ª FAIXA |
2ª FAIXA |
3ª FAIXA |
classe 01 |
até 73 pontos |
334,49 |
360,42 |
388,36 |
classe 02 |
de 74 a 83 pontos |
388,36 |
418,47 |
450,91 |
classe 03 |
de 84 a 95 pontos |
450,91 |
485,86 |
523,52 |
classe 04 |
de 96 a 108 pontos |
523,52 |
564,11 |
607,84 |
classe 05 |
de 109 a 123 pontos |
607,84 |
654,95 |
705,72 |
classe 06 |
de 124 a 141 pontos |
705,72 |
760,43 |
819,38 |
classe 07 |
de 142 a 162 pontos |
819,38 |
882,90 |
951,34 |
classe 08 |
de 163 a 173 pontos |
951,34 |
1025,09 |
1104,55 |
classe 09 |
de 174 a 213 pontos |
1104,55 |
1190,18 |
1282,44 |
classe 10 |
de 214 a 246 pontos |
1282,44 |
1381,86 |
1488,97 |
Colocando no gráfico, ficará assim:
Nota: a amplitude das faixas salariais, não há um critério específico, ficando a cargo da empresa, de acordo com as suas necessidades e política a ser adotada.