Recursos Humanos
Programas de RH
Empresa Cidadã - Benefícios para a Licença-Maternidade e Licença-Paternidade
O Decreto nº 10.854, de 10/11/21, DOU de 11/11/21, trouxe regulamentações nos arts. 137 a 142, referente ao Programa Empresa Cidadã. Este programa, instituído pela Lei nº 11.770, de 2008, visa estender os benefícios da licença-maternidade e licença-paternidade, além de promover a paternidade responsável. Neste artigo, vamos explorar em detalhes os principais aspectos deste programa, seus requisitos e vantagens.
Prorrogações
(Art. 137)I - Prorrogação da Licença-Maternidade:
O Programa Empresa Cidadã permite a prorrogação da licença-maternidade por 60 dias, conforme previsto no inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição. Para ter direito a esse benefício, a empregada da pessoa jurídica deverá solicitar uma prorrogação até o final do primeiro mês após o parto. A prorrogação é concedida no dia subsequente ao término da licença-maternidade.
II - Prorrogação da Licença-Paternidade:
Além disso, o programa possibilita a prorrogação da licença-paternidade por 15 dias, além dos 5 dias previstos no § 1º do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. O funcionário deve solicitar a prorrogação no prazo de 2 dias úteis após o parto e comprovar a participação no programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.
Adesão ao Programa
(Art. 138)As pessoas jurídicas interessadas em participar do Programa Empresa Cidadã podem fazê-lo por meio de requerimento dirigido à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.
Dedução de Imposto de Renda
(Art. 139)A pessoa jurídica que participa do Programa Empresa Cidadã deverá observar as regras de dedução de imposto sobre a renda, conforme previsto no art. 648 do Decreto nº 9.580, de 2018.
Restrição de Atividades Remuneradas
(Art. 140)Durante o período de prorrogação da licença-maternidade, licença-paternidade e licença à adotante, a empregada e o empregado não podem exercer qualquer atividade remunerada, exceto se houver um contrato de trabalho simultâneo previamente firmado. O não cumprimento dessa regra resulta na perda do direito à prorrogação das licenças.
Remuneração Integral
(Art. 141)Durante a prorrogação da licença-maternidade, a empregada tem direito à remuneração integral, nos mesmos moldes do salário-maternidade pago pelo Regime Geral de Previdência Social. O mesmo se aplica ao empregado, que também recebe remunerações integrais durante a prorrogação da licença-paternidade.
Normas Complementares
(Art. 142)A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem editar, dentro de suas competências, normas complementares para garantir o cumprimento das disposições neste Capítulo.
O Programa Empresa Cidadã representa um avanço significativo na promoção da igualdade de gênero e na valorização da paternidade responsável. Ao estender a licença-maternidade e licença-paternidade, ele contribui para o bem-estar das famílias e a conciliação entre a vida pessoal e profissional dos trabalhadores. Empresas que aderem a esse programa não apenas demonstram responsabilidade social, mas também podem obter benefícios fiscais. Portanto, é importante que os gestores de Recursos Humanos tenham conhecimento dessas regulamentações e incentivem sua implementação nas organizações, proporcionando assim um ambiente de trabalho mais inclusivo e equitativo.