Recursos Humanos


Administração de Cargos e Salários

Sistemas de Avaliação de Cargos

Sistema de Pontos (método quantitativo)

Fatores de Avaliação

Responsabilidades

 

Responsabilidade por segurança de terceiros

Este sub-fator mede o cuidado necessário para a salvaguarda de companheiros de trabalho ou outras pessoas que possam estar expostas a acidente pelo contato ou vizinhança dos cargos ou resultados de trabalho. Deve ser concedido crédito para a possibilidade de acidentes a que se exponham terceiros.

Presume-se que todos os indivíduos estejam agindo das normas de segurança padronizada e que equipamentos, aparelhos e dispositivos de segurança funcionam bem.

 

GRADUAÇÃO

 

Pequena responsabilidade pela segurança de terceiros. Tarefas executadas em local isolado, ou onde não esteja envolvida nenhuma máquina, o equipamento seja leve, sem riscos a terceiros.

 

Cuidado apenas razoável, para prevenir e evitar lesões a terceiros e acidente, caso haja, sem maiores conseqüências.

 

Necessário trabalho em concordância com medida-padrão de segurança que envolva cuidado para prevenir acidente a terceiros, que exijam destes, afastamento do trabalho.

 

Constante cuidado necessário para prevenir lesões graves a terceiros, devido ao risco inerente ao trabalho, mas onde outros empregados possam agir por iniciativa própria para evitarem sofrer lesões.

 

Extremo cuidado. A segurança de terceiros depende inteiramente da ação correta do indivíduo no trabalho em exame, e onde o descuido possa acarretar acidente fatal a terceiros.