Recursos Humanos
Administração de Cargos e Salários
Sistemas de Avaliação de Cargos
Sistema de Pontos (método quantitativo)
Fatores de Avaliação
Responsabilidades
Responsabilidade por segurança de terceiros
Este sub-fator mede o cuidado necessário para a salvaguarda de companheiros de trabalho ou outras pessoas que possam estar expostas a acidente pelo contato ou vizinhança dos cargos ou resultados de trabalho. Deve ser concedido crédito para a possibilidade de acidentes a que se exponham terceiros.
Presume-se que todos os indivíduos estejam agindo das normas de segurança padronizada e que equipamentos, aparelhos e dispositivos de segurança funcionam bem.
GRADUAÇÃO |
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Pequena responsabilidade pela segurança de terceiros. Tarefas executadas em local isolado, ou onde não esteja envolvida nenhuma máquina, o equipamento seja leve, sem riscos a terceiros. |
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Cuidado apenas razoável, para prevenir e evitar lesões a terceiros e acidente, caso haja, sem maiores conseqüências. |
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Necessário trabalho em concordância com medida-padrão de segurança que envolva cuidado para prevenir acidente a terceiros, que exijam destes, afastamento do trabalho. |
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Constante cuidado necessário para prevenir lesões graves a terceiros, devido ao risco inerente ao trabalho, mas onde outros empregados possam agir por iniciativa própria para evitarem sofrer lesões. |
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Extremo cuidado. A segurança de terceiros depende inteiramente da ação correta do indivíduo no trabalho em exame, e onde o descuido possa acarretar acidente fatal a terceiros. |