Recursos Humanos
Administração de Cargos e Salários
Descrição de Cargos
Modelos
AUXILIAR DEPTO. PESSOAL
desempenha funções auxiliares de serviços diversos no setor de pessoal, tais como: folha de pagamento/micro, solicitação e contagem de numerários e pagamento aos funcionários; no cálculo de indenizações, no recrutamento e seleção de pessoal, cartas e formulários;
opera micro, através de software previamente instalado, a fim de atender a rotina diária de trabalho;
faz o registro de funcionários admitidos, através de sistema informatizado, preparando toda a documentação necessária, a fim de atender as exigências da legislação trabalhista;
providencia o vale-transporte aos funcionários, calculando, solicitando numerário, classificando e distribuindo aos funcionários da empresa;
executa apontamento diário de cartões de ponto, verificando a freqüência do pessoal nos cartões de ponto, para efeito de controle e registro na folha de pagamento;
elabora e distribui atestados para fins escolares, cartas de referência, cartões de horários em veículo de carga e vendedores externos, marcação de consultas médicas aos funcionários, datilografando ou emitindo via terminal do micro, a fim de atender as necessidades individuais de cada funcionário;
presta informações aos funcionários da esfera trabalhista, sindical ou previdenciária, por telefone ou pessoalmente, a fim de dirimir as dúvidas existentes de cada funcionário interessado;
mantém fichas de registro e CTPS atualizadas, transcrevendo anotações da ficha de registro de empregados, carimbando, assinando, a fim de atender as exigências da legislação;
elabora, quando necessário, formulários, utilizando-se do programa previamente instalado no micro, a fim de atender as necessidades internas do setor;
controla estoque de medicamentos de primeiros socorros, material de escritório do setor, a fim de manter o estoque de materiais permanentemente à disposição;
controla recibos de entrega do EPI dos funcionários, chave de armários e cartões de refeições, anotando, registrando, baixando, a fim de obter controle da mesma;
faz serviço externo, eventualmente e quando necessário, junto a órgãos do Ministério do Trabalho, Previdência Social, sindicatos, etc;
outros afins.