Segurança e Saúde no Trabalho


PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário

 

Ação fiscal

Na ação fiscal, o Fiscal de Contribuições Previdenciárias FCP solicitará, dentre outros, os seguintes elementos:

Laudos técnicos individuais ou coletivos das condições ambientais de trabalho;

a) Programa de Prevenção de Risco Ambiental PPRA;
b) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PCMSO;
c) Perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador;
d) Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social GFIP, a partir da competência JANEIRO/99;
e) Guia de Recolhimento Rescisório do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GRFP, a partir da competência JANEIRO/99.

A comprovação da efetiva exposição do segurado a agentes nocivos será baseada, em princípio, no laudo técnico e na GFIP ou GRFP.

Na verificação da GFIP, são extremamente relevantes as informações prestadas nos campos 33 - ocorrências e 35 - movimentação, que correspondem aos campos 28 e 29 na GRFP.

Estando corretas todas as informações prestadas na GFIP/GRFP, mesmo que não tenha ocorrido o recolhimento, não deverá ser lavrada Notificação Fiscal de Lançamento de Débito NFLD.

Constatada irregularidade nos documentos verificados e/ou nas informações prestadas pela empresa, o FCP emitirá o correspondente Auto-de-Infração e, se for o caso, a NFLD.

Fds.: Ordem de Serviço n º 98, itens 4, 5 e 6, de 09/06/99, DOU de 18/06/99, da Diretoria de Arrecadação e Fiscalização do INSS.

 

Fiscalização - Comunicado da Assessoria de Comunicação Social do MPAS, 24/06/99:

Previdência intensifica fiscalização na atividade insalubre - Medida protege direito do segurado para obtenção da aposentadoria especial

A ação fiscal do INSS na empresa que exerce atividade insalubre será mais rigorosa. A partir de agora, é obrigatório a manutenção do laudo técnico atualizado – individual ou coletivo – com o registro das condições de trabalho, identificação dos agentes nocivos e a conclusão de quanto isso é prejudicial à saúde do trabalhador. De acordo com o Instituto, o objetivo é evitar fraudes e proteger o direito do segurado na concessão de aposentadoria especial.

Também será exigido pela fiscalização a apresentação da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) ou da GRFP (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e Informações à Previdência Social), implantadas desde janeiro, as quais deverão conter todas as ocorrências relativas à empresa e aos segurados.

Os fiscais da Previdência poderão solicitar, ainda, o Programa de Prevenção de Risco Ambiental, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e o perfil profissiográfico – documento próprio da empresa com o registro de atividades do trabalhador exercida em condições especiais. A medida foi resultado do trabalho conjunto das áreas de Arrecadação/Fiscalização e Seguro Social do INSS (Ordem de Serviço nº 98/99, publicada no D.º do dia 18), para comprovar, entre outras exigências, a efetiva exposição do segurado a agentes nocivos.

Estando corretas todas as informações, mesmo que não tenha sido feito o recolhimento mensal à Previdência Social, não deverá ser lavrada a Notificação Fiscal de Lançamento de Débito (NFLD). No entanto, se for constatada alguma irregularidade nos documentos ou divergências entre o Laudo Técnico e o ambiente de trabalho, após parecer da Perícia Médica do INSS, será lavrado o Auto de Infração ou a própria Notificação Fiscal. A fiscalização do INSS também comunicará a ocorrência ao Serviço de Segurança e Saúde do Trabalho (MTE).

Alíquota adicional – De acordo com a legislação previdenciária, a empresa deverá efetuar contribuição adicional ao INSS, referente ao financiamento da aposentadoria especial dos segurados expostos à insalubridade e/ou periculosidade. Esse acréscimo será pago de forma progressiva até março do próximo ano, quando a alíquota atingir os percentuais respectivos de 6, 8 e 12% para as aposentadorias especiais com 25, 20 e 15 anos de exercício na atividade. Até agosto, a empresa pagará 2, 3 e 4% e, a partir de setembro até fevereiro de 2000, a alíquota será de 4, 6 e 8%.