Recursos Humanos


Programas de RH

PLR - Participação dos Empregados nos Lucros ou Resultados da empresa

Implantação na empresa

 

Comissões de representação (empresa e empregados)

A constituição das comissões de representação é o passo inicial para implantação do programa PLR na empresa, que deverá ser escolhida pelas partes (art. 2º, inciso I).

A empresa deverá organizar duas comissões de representação, sendo uma para a empresa e outra para os empregados. Pois, nas sessões de negociação, exigem-se as duas partes.

A Lei não mencionou a quantidade de membros para às respectivas comissões. Assim, o número é arbitrário. A Lei nº 12.832, de 20/06/13, DOU de 21/06/13, alterou a denominação "comissão" para "comissão paritária", o que significa dizer que a quantidade de membros devem ser iguais para as partes.

Para constituir a comissão de representação da empresa, os membros poderão ser escolhidos livremente pela própria empresa. Por outro lado, para escolha dos membros da comissão de representação dos empregados, recomendamos que a empresa adote um sistema de eleição, em escrutínio secreto, extensivo à todos os empregados da empresa.

 

Sistema de eleição:

seta_azul.gif (60 bytes) Edital de Inscrição
seta_azul.gif (60 bytes) Edital de Convocação
seta_azul.gif (60 bytes) Lista de votação e cédulas
seta_azul.gif (60 bytes) Ata de Eleição
seta_azul.gif (60 bytes) Representante do Sindicato
seta_azul.gif (60 bytes) Atribuições da Comissão de Negociação