Recursos Humanos
Programas de RH
PLR - Participação dos Empregados nos Lucros ou Resultados da empresa
Implantação na empresa
Comissões de representação (empresa e empregados)
A constituição das comissões de representação é o passo inicial para implantação do programa PLR na empresa, que deverá ser escolhida pelas partes (art. 2º, inciso I).
A empresa deverá organizar duas comissões de representação, sendo uma para a empresa e outra para os empregados. Pois, nas sessões de negociação, exigem-se as duas partes.
A Lei não mencionou a quantidade de membros para às respectivas comissões. Assim, o número é arbitrário. A Lei nº 12.832, de 20/06/13, DOU de 21/06/13, alterou a denominação "comissão" para "comissão paritária", o que significa dizer que a quantidade de membros devem ser iguais para as partes.
Para constituir a comissão de representação da empresa, os membros poderão ser escolhidos livremente pela própria empresa. Por outro lado, para escolha dos membros da comissão de representação dos empregados, recomendamos que a empresa adote um sistema de eleição, em escrutínio secreto, extensivo à todos os empregados da empresa.
Sistema de eleição: