Recursos Humanos


Ferramentas de RH

Matemática e Estatística Aplicada a Administração de Pessoal/RH

 

Números Fracionários

Você tem a primeira idéia de número fracionário quando, repartindo um objeto (que nesse instante representa unidade) em um número qualquer de partes iguais, considera um ou algumas dessas partes.

Assim por exemplo, repartindo um tablete de chocolate em 3 partes iguais temos o seguinte:

 

1/3

2/3

3/3

 

Umas dessas partes representa uma fração do chocolate, chamada um terço e é indicada por 1/3.

Duas dessas partes representam outra fração do chocolate, chamada dois terços e é indicada por 2/3.

Nasce, portanto, uma nova espécie de número denominado número fracionário, cujo numeral, agora chamado fração, compõe-se de dois números inteiros, tomados numa certa ordem, com o segundo deles diferente de zero, sendo ambos separados por um traço horizontal.

Assim, como os dois números inteiros:

2 e 3 (o primeiro é o 2 e o segundo o 3) você tem o número fracionário = 2/3.

O primeiro desses números é chamado de numerador e o segundo, denominador.

O denominador indica em quantas partes iguais foi dividida a unidade e o numerador, quantas dessas partes foram tomadas. O numerador e o denominador constituem os termos da fração.

Então, o número fracionário 2/3 (numerador 2 e denominador 3), indica que a unidade foi dividida em 3 partes iguais e foram tomadas duas dessas partes.

A unidade, de que tanto se fala, é qualquer grandeza: o chocolate por exemplo.

Nota: Desde a antigüidade conhecem-se os números fracionários. Os egípcios foram os primeiros a introduzirem os números fracionários, quando verificarem que somente com o conhecimento dos números naturais não poderiam efetuar todas as medidas. Num famoso documento histórico (papiro de Rhind), datado de 1.700 anos antes de Cristo, encontram-se registradas as frações de maior uso: um meio, um terço, um quarto, etc. A representação de número fracionário com um terço, foi introduzida somente no século XVI.

 

APLICAÇÃO PRÁTICA NA ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL:

Quando a legislação trabalhista determina que o empregado terá direito a um salário por ano trabalhado, e quando determinarmos o pagamento proporcional nos casos de menos de um ano, estamos referindo a cálculos fracionários a razão de 1/12 avos por mês trabalhado, isto é, a décima segunda parte de seu salário.

O cálculo se processa da seguinte maneira:

Salário mensal : 12 = 1/12 avos por mês.

Portanto, se trabalhou 6 meses, receberá:

(Salário mensal : 12 meses) x 6 meses = 6/12 (simplificando, seria a metade).

 

TABELA SIMPLIFICADA PARA CÁLCULO DO 13º SALÁRIO E FÉRIAS PROPORCIONAIS

AVOS

HORISTAS/base 240 hs/m

HORISTAS/base 220 hs/m

MENSALISTAS

01/12

20 hs

18,333333 hs/ct

0.083333

02/12

40 hs

36,666667 hs/ct

0.166667

03/12

60 hs

55,000000 hs/ct

0.250000

04/12

80 hs

73,333333 hs/ct

0.333333

05/12

100 hs

91,666667 hs/ct

0.416667

06/12

120 hs

110,000000 hs/ct

0.500000

07/12

140 hs

128,333333 hs/ct

0.583333

08/12

160 hs

146,666667 hs/ct

0.666667

09/12

180 hs

165,000000 hs/ct

0.750000

10/12

200 hs

183,333333 hs/ct

0.833333

11/12

220 hs

201,666667 hs/ct

0.916667

12/12

240 hs

220,000000 hs/ct

1.000000

Nota: ct => horas centesimais.

Exemplos:

a) Um empregado com salário horário de R$ 3,00 (base de 240/mensal). Cálculo de 7/12 avos de 13º salário ou férias:

R$ 3,00 x 140 hs = R$ 420,00.

b) O mesmo exemplo, com base em 220/mensal:

R$ 3,00 x 128,333333 hs/ct = R$ 385,00.

c) Um empregado com salário mensal de R$ 1.600,00. O seu 13º salário ou férias proporcionais de 8/12 avos, será:

R$ 1.600,00 x 0.666667 = R$ 1.066,67.

Pelo método tradicional, calcula-se:

(1.600,00 : 12) x 8 = R$ 1.066,67.

Porém, há mais operações de cálculos do que pelo método anterior.