Recursos Humanos


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Custo de Mão-de-Obra na Empresa

 

Cálculos do Custo de Mão-de-Obra

 

Cálculos do Bloco 05 - Direitos Trabalhistas com Incidência do FGTS

VERBAS BASE DE CÁLCULO CÁLCULOS CUSTOS

AVISO PRÉVIO INDENIZADO

Custo de mão-de-obra do Aviso Prévio Indenizado, apurado anteriormente x 8,5%.
  • Custo do Aviso Prévio Indenizado = 3,58%
  • Alíquota do FGTS = 8,5%

Portanto, temos:

0,0361 x 0,085 = 0,003069 ou seja 0,31%

0,31%

1/12 AVOS 13º SALÁRIO S/ AVISO PRÉVIO INDENIZADO

Custo de mão-de-obra, apurado anteriormente x 8,5%
  • Custo = 0,48%
  • Alíquota do FGTS = 8,5%

Temos, portanto:

0,0048 x 0,085 = 0,000408 ou seja 0,0408%

0,04%

AFASTAMENTO POR SERVIÇO MILITAR

O cálculo será por estimativa, baseado na pesquisa de 3 últimos anos anteriores.
  • apurar a média de afastamento por serviço militar, baseado na pesquisa de 3 últimos anos e em número de dias (=A);
  • apurar o número médio de total de empregados e multiplicar por 277 dias (número de dias efetivamente trabalhadas (=B);
  • dividir "A" pelo "B" e multiplicar por 8,5%.

EXEMPLO:

  • média de afastamento por ano = 500 dias (=A);
  • número médio de total de empregados por ano = 150 empregados (=B).
A = 500 dias

B = 150 x 277 dias = 41.550 dias

FGTS = 8,5%

Portanto, temos:

(500 dias : 41.550 dias) x 0,085

0,0120337 x 0,085 = 0,00102286 ou seja 0,1023%

0,10%

AFASTAMENTO POR ACIDENTE DO TRABALHO A PARTIR DO 16º DIA

O cálculo será por estimativa, baseado na pesquisa de 3 últimos anos.
  • apurar a média de afastamento por acidente do trabalho, a partir do 16º dia, por ano e em número de dias (=A);
  • apurar o número médio de total de empregados e multiplicar por 277 dias (dias efetivamente trabalhados durante o ano) (=B);
  • dividir "A" pelo "B" e multiplicar por 8,5%.

EXEMPLO:

  • média de afastamento por ano = 1.500 dias (=A);
  • número médio de total de empregados por ano = 300 empregados (=B).
A = 1.500 dias

B = 300 empregados x 277 dias = 83.100 dias.

Portanto, temos:

(1.500 dias : 83.100 dias) x 0,085

0,0180505 x 0,085 = 0,00153430 ou seja 0,1534%

0,15%

LICENÇA-MATERNIDADE

O cálculo será por estimativa, baseado na pesquisa de 3 últimos anos.
  • apurar a média de afastamento por licença-maternidade, por ano e pelo número de funcionárias e multiplicar por 120 dias (=A);
  • apurar o número médio de total de empregados, por ano, e multiplicar por 279 dias (=B);
  • dividir "A" pelo "B" e multiplicar por 8,5%.

EXEMPLO:

  • média de afastamento por licença-maternidade = 4 empregadas
  • número médio de total de empregados por ano = 300 empregados.
A = 4 empregadas x 120 dias = 480 dias

B = 300 empregados x 277 dias = 83.100 dias

Portanto, temos:

(480 dias : 83.100 dias) x 0,085

0,00577617 x 0,085 = 0,000490975 ou seja 0,04910%

0,05%

TOTAL BLOCO 05 ==>

0,65%