Manual de CBO - 1994
Cargos - T
Tabelião | 3-14.20 |
Tanoeiro | 8-19.30 |
Tapeceiro (cenários) | 7-96.25 |
Taqueiro | 9-55.65 |
Taxidermista | 9-49.20 |
Tecelão (redes) | 7-54.65 |
Tecelão (rendas e bordados) | 7-54.50 |
Tecelão (tear automático) | 7-54.42 |
Tecelão (tear jacquard) | 7-54.45 |
Tecelão (tear manual) | 7-54.30 |
Tecelão (tear mecânico de maquineta) | 7-54.33 |
Tecelão (tear mecânico de xadrez) | 7-54.47 |
Tecelão (tear mecânico liso) | 7-54.32 |
Tecelão (tear mecânico, exceto jacquard) | 7-54.40 |
Tecelão malhas (máquina circular) | 7-55.25 |
Tecelão malhas (máquina retilínea) | 7-55.27 |
Tecelão malhas, à máquina | 7-55.20 |
Tecelão meias (máquina circular) | 7-55.35 |
Tecelão meias (máquina retilínea) | 7-55.37 |
Tecelão meias, à máquina | 7-55.30 |
Tecelão tapetes, à mão | 7-54.55 |
Tecelão tapetes, à máquina | 7-54.60 |
Tecelões - Outros | 7-54.90 |
Tecelões malhas - Outros | 7-55.90 |
Técnico acabamento | 0-32.18 |
Técnico aciaria | 0-32.14 |
Técnico administração | 0-30.50 |
Técnico administração em comércio exterior | 0-30.60 |
Técnico agrícola | 0-31.20 |
Técnico agrimensura | 0-33.30 |
Técnico agropecuário, em geral | 0-31.10 |
Técnico alimentos | 0-39.80 |
Técnico atletismo | 1-81.45 |
Técnico basquetebol | 1-81.35 |
Técnico celulose e papel | 0-39.70 |
Técnico censura | 3-19.60 |
Técnico cerâmica e vidros | 0-39.60 |
Técnico contabilidade | 0-30.20 |
Técnico controladoria | 0-93.30 |
Técnico de comunicação | 1-59.70 |
Técnico de tributos | 3-12.20 |
Técnico economia doméstica | 0-30.40 |
Técnico eletromecânico | 0-39.88 |
Técnico eletrônico, em geral | 0-34.10 |
Técnico em farmácia | 0-36.50 |
Técnico em higiene dental | 0-79.35 |
Técnico enfermagem de terapia intensiva | 0-72.20 |
Técnico enfermagem do trabalho | 0-72.15 |
Técnico enfermagem psiquiátrica | 0-72.30 |
Técnico enfermagem, em geral | 0-72.10 |
Técnico estatística | 0-30.30 |
Técnico estradas | 0-33.60 |
Técnico fundição (usinagem de peças de metais) | 0-32.19 |
Técnico futebol | 1-81.30 |
Técnico geologia | 0-32.30 |
Técnico gráfico | 0-39.83 |
Técnico hidrografia | 0-33.50 |
Técnico laboratório de análises clínicas | 0-31.40 |
Técnico laboratório de análises físico-químicas (materiais de construção) | 0-36.30 |
Técnico laboratório de análises físico-químicas (petróleo) | 0-36.15 |
Técnico laminação | 0-32.16 |
Técnico manipulação de tráfego telefônico | 0-34.60 |
Técnico manutenção de equipamento de comutação telefônica | 0-34.45 |
Técnico manutenção de equipamento de transmissão | 0-34.47 |
Técnico manutenção elétrica | 0-34.35 |
Técnico manutenção elétrica (de máquinas e veículos automotores) | 0-34.36 |
Técnico manutenção eletrônica | 0-34.40 |
Técnico manutenção eletrônica (circuitos de máquinas com comando numérico) | 0-34.42 |
Técnico matéria-prima e material | 0-39.89 |
Técnico mecânico (aeronaves) | 0-35.30 |
Técnico mecânico (calefação, ventilação e refrigeração) | 0-35.50 |
Técnico mecânico (embarcações) | 0-35.60 |
Técnico mecânico (máquinas) | 0-35.75 |
Técnico mecânico (motores) | 0-35.70 |
Técnico mecânico (veículos automotores) | 0-35.40 |
Técnico mecânico - Outros | 0-35.90 |
Técnico mecânico, em geral | 0-35.10 |
Técnico metalúrgico, em geral | 0-32.10 |
Técnico meteorologia | 0-39.50 |
Técnico microfilmagem | 0-39.82 |
Técnico mineração (petróleo e gás natural) | 0-32.20 |
Técnico mineração, em geral | 0-32.05 |
Técnico natação | 1-81.40 |
Técnico obras civis | 0-33.15 |
Técnico ortopedia | 0-79.50 |
Técnico painel de controle | 0-39.37 |
Técnico pecuária | 0-31.30 |
Técnico piscicultura | 0-31.60 |
Técnico planejamento de produção | 0-39.35 |
Técnico programação visual | 0-39.84 |
Técnico pugilismo de boxe | 1-81.60 |
Técnico químico (petroquímica) | 0-36.20 |
Técnico químico, em geral | 0-36.05 |
Técnico redução (primeira fusão) | 0-32.12 |
Técnico refratário | 0-32.15 |
Técnico saneamento | 0-33.70 |
Técnico segurança do trabalho | 0-39.45 |
Técnico seguro | 1-98.50 |
Técnico serviço de apoio | 0-39.48 |
Técnico telecomunicações | 0-34.30 |
Técnico telefonia | 0-34.50 |
Técnico teleprocessamento | 0-84.25 |
Técnico tênis | 1-81.50 |
Técnico têxtil (fiação) | 0-37.20 |
Técnico têxtil (malharia) | 0-37.50 |
Técnico têxtil (tecelagem) | 0-37.30 |
Técnico têxtil (tratamentos químicos) | 0-37.40 |
Técnico têxtil - Outros | 0-37.90 |
Técnico têxtil, em geral | 0-37.10 |
Técnico transmissão | 0-34.55 |
Técnico utilidade (produção e distribuição de vapor, gases, óleos, combustíveis, energia, oxigênio e subprodutos) | 0-39.65 |
Técnico veterinária | 0-31.50 |
Técnico voleibol | 1-81.55 |
Técnicos biologia, agronomia e trabalhadores assemelhados - Outros | 0-31.90 |
técnicos contabilidade, estatística, economia doméstica e administração - Outros | 0-30.90 |
Técnicos de controle de produção e operação e trabalhadores assemelhados - Outros | 3-44.90 |
Técnicos desportivos e trabalhadores assemelhados - Outros | 1-81.90 |
Técnicos desportivos, atletas profissionais e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes - Outros | 1-89.90 |
Técnicos e fiscais de tributação e arrecadação - Outros | 3-12.90 |
Técnicos e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes - Outros | 0-39.90 |
Técnicos eletricidade, eletrônica e telecomunicações - Outros | 0-34.90 |
Técnicos enfermagem e trabalhadores assemelhados (exceto enfermeiros) - Outros | 0-72.90 |
Técnicos mineração, metalurgia e geologia - Outros | 0-32.90 |
Técnicos obras civis, agrimensura, estradas, saneamento e trabalhadores assemelhados - Outros | 0-33.90 |
Técnicos química e trabalhadores assemelhados - Outros | 0-36.90 |
Técnicos, analistas de seguro, de importação e exportação e trabalhadores assemelhados - Outros | 1-98.90 |
Tecnólogo eletricidade e eletrônica | 0-23.85 |
Tecnólogo em orientação e mobilidade de cegos e deficientes visuais | 0-75.50 |
Tecnólogo processo de produção e usinagem | 0-32.25 |
Tecnólogo soldagem | 0-24.83 |
Telefonista | 3-80.20 |
Telefonista-monitor | 3-80.85 |
Telefonistas, telegrafistas e trabalhadores assemelhados - Outros | 3-80.90 |
Telegrafista | 3-80.40 |
Telhador (asfalto) | 9-53.40 |
Telhador (telhas de argila e materiais similares) | 9-53.20 |
Telhador (telhas de cimento-amianto) | 9-53.70 |
Telhador (telhas metálicas) | 9-53.50 |
Telhador (telhas plásticas) | 9-53.30 |
Telhador, em geral | 9-53.10 |
Telhadores - Outros | 9-53.90 |
Temperador de vidro | 8-93.40 |
Temperador metais | 7-26.30 |
Teólogo | 1-96.40 |
Terapeuta ocupacional | 0-76.30 |
Terapeutas - Outros | 0-76.90 |
Terreirista de café | 6-36.25 |
Tesoureiro (banco) | 3-31.57 |
Timoneiro (embarcações pesqueiras) | 6-69.30 |
Tingidor couros e peles | 7-61.55 |
Tingidor fios | 7-56.20 |
Tingidor tecidos | 7-56.25 |
Tintureiro | 5-60.80 |
Tipógrafo, em geral | 9-21.10 |
Topógrafo | 0-33.80 |
Torneiro (lavra de madeira) | 8-12.30 |
Torneiro (lavra de pedra) | 8-20.50 |
Torneiro mecânico | 8-33.20 |
Torneiro repuxador | 8-33.25 |
Torneiros, fresadores, retificadores e trabalhadores assemelhados - Outros | 8-33.90 |
Torrador cacau | 7-77.60 |
Torrador café | 7-77.50 |
Torrista (petróleo) | 7-14.40 |
Trabalhadores industrialização e conservação de alimentos - Outros | 7-74.90 |
Trabalhador agrícola polivalente | 6-21.20 |
Trabalhador agropecuário polivalente, em geral | 6-21.05 |
Trabalhador apicultura | 6-44.20 |
Trabalhador avicultura | 6-43.20 |
Trabalhador caprinocultura | 6-42.40 |
Trabalhador criação de ostras | 6-64.30 |
Trabalhador criação de peixes | 6-64.20 |
Trabalhador criação de quelônios | 6-64.40 |
Trabalhador cultura de abacaxi | 6-35.30 |
Trabalhador cultura de algodão | 6-32.20 |
Trabalhador cultura de amendoim | 6-37.30 |
Trabalhador cultura de arroz | 6-31.30 |
Trabalhador cultura de banana | 6-35.20 |
Trabalhador cultura de batata-inglesa | 6-33.20 |
Trabalhador cultura de cacau | 6-36.30 |
Trabalhador cultura de café | 6-36.20 |
Trabalhador cultura de caju | 6-35.60 |
Trabalhador cultura de cana-de-açúcar | 6-31.50 |
Trabalhador cultura de cebola | 6-33.30 |
Trabalhador cultura de chá | 6-36.40 |
Trabalhador cultura de côco-da-baía | 6-37.50 |
Trabalhador cultura de cogumelo | 6-33.60 |
Trabalhador cultura de dendê | 6-37.60 |
Trabalhador cultura de feijão, lentilha e ervilha | 6-33.50 |
Trabalhador cultura de fumo | 6-36.60 |
Trabalhador cultura de hortaliças | 6-33.70 |
Trabalhador cultura de juta | 6-32.40 |
Trabalhador cultura de laranja e outros cítricos | 6-35.40 |
Trabalhador cultura de mamona | 6-37.40 |
Trabalhador cultura de mandioca | 6-33.40 |
Trabalhador cultura de manga | 6-35.80 |
Trabalhador cultura de milho | 6-31.40 |
Trabalhador cultura de pêssego | 6-35.70 |
Trabalhador cultura de pimenta-do-reino | 6-36.50 |
Trabalhador cultura de plantas produtoras de substâncias aromáticas e medicinais | 6-38.20 |
Trabalhador cultura de plantas produtoras de substâncias tóxicas | 6-38.30 |
Trabalhador cultura de rami | 6-32.50 |
Trabalhador cultura de rosas | 6-34.20 |
Trabalhador cultura de sisal | 6-32.30 |
Trabalhador cultura de soja | 6-37.20 |
Trabalhador cultura de tomate | 6-33.80 |
Trabalhador cultura de trigo | 6-31.20 |
Trabalhador cultura de uva | 6-35.50 |
Trabalhador cunicultura | 6-43.30 |
Trabalhador elaboração de pré-fabricados (cimento amianto) | 9-43.30 |
Trabalhador elaboração de pré-fabricados (concreto armado) | 9-43.20 |
Trabalhador equinocultura | 6-41.40 |
Trabalhador exploração da carnaúba | 6-53.30 |
Trabalhador exploração da jaborandi | 6-55.30 |
Trabalhador exploração de babaçu | 6-53.20 |
Trabalhador exploração de castanha-do-pará | 6-54.20 |
Trabalhador exploração de erva-mate | 6-54.30 |
Trabalhador exploração de espécies produtoras de gomas não-elásticas | 6-52.30 |
Trabalhador exploração de guaraná | 6-54.40 |
Trabalhador exploração de ipecacuanha | 6-55.20 |
Trabalhador exploração de licuri | 6-53.40 |
Trabalhador exploração de madeira, em geral | 6-51.10 |
Trabalhador exploração de madeiras tanantes | 6-55.40 |
Trabalhador exploração de malva | 6-53.60 |
Trabalhador exploração de piaçava | 6-53.50 |
Trabalhador exploração de resinas | 6-52.40 |
Trabalhador fabricação de chocolate | 7-77.85 |
Trabalhador fabricação de fibras artificiais | 7-49.35 |
Trabalhador fabricação de margarina | 7-75.60 |
Trabalhador fabricação de pedras artificiais | 9-43.40 |
Trabalhador fabricação de produtos abrasivos | 9-43.50 |
Trabalhador fabricação de sorvete | 7-76.70 |
Trabalhador fabricação de tintas | 7-49.50 |
Trabalhador fabricação de vinhos | 7-78.50 |
Trabalhador floricultura, em geral | 6-34.10 |
Trabalhador fruticultura, em geral | 6-35.10 |
Trabalhador hortigranjeiro, em geral (exceto cogumelo) | 6-33.10 |
Trabalhador manutenção de edificações | 9-59.20 |
Trabalhador movimentação de carga e descarga de mercadorias, em geral | 9-71.10 |
Trabalhador ovinocultura | 6-42.30 |
Trabalhador pecuária (asininos e muares) | 6-41.50 |
Trabalhador pecuária (gado leiteiro) | 6-41.30 |
Trabalhador pecuária polivalente | 6-21.30 |
Trabalhador preparação de pescados (limpeza) | 7-74.80 |
Trabalhador que declara ocupação não-identificada | 9-99.20 |
Trabalhador que não declarou sua ocupação | 9-99.30 |
Trabalhador sericultura | 6-44.30 |
Trabalhador suinocultura | 6-42.20 |
Trabalhador tratamento do leite e fabricação de laticínios, em geral | 7-75.10 |
Trabalhador volante da agricultura | 6-39.50 |
Trabalhadores acabamento, tingimento e estamparia de produtos têxteis - Outros | 7-56.90 |
Trabalhadores agrícolas especializados não-classificados sob outras epígrafes - Outros | 6-39.90 |
Trabalhadores agropecuários polivalentes e trabalhadores assemelhados - Outros | 6-21.90 |
Trabalhadores aquicultura - Outros | 6-64.90 |
Trabalhadores artefatos de couro (exceto roupas e calçados) - Outros | 8-03.90 |
Trabalhadores braçais não-classificados sob outras epígrafes - Outros | 9-91.90 |
Trabalhadores calçados | 8-02.90 |
Trabalhadores costura, estofadores e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes - Outros | 7-99.90 |
Trabalhadores cultura de gramíneas - Outros | 6-31.90 |
Trabalhadores cultura de plantas fibrosas - Outros | 6-32.90 |
Trabalhadores cultura de plantas oleagiosas - Outros | 6-37.90 |
Trabalhadores cultura de plantas produtoras de substâncias aromáticas, medicinais e tóxicas (exceto as de exploração florestal) - Outros | 6-38.90 |
Trabalhadores cultura de plantas produtoras de substâncias estimulantes e de especiarias (exceto as de extração florestal) - Outros | 6-36.90 |
Trabalhadores da confecção de instrumentos musicais, de produtos de vime e similares, de derivados de minerais não-metálicos e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes - Outros | 9-49.90 |
Trabalhadores da construção civil e trabalhadores não-classificados sob outras epígrafes - Outros | 9-59.90 |
Trabalhadores da fruticultura - Outros | 6-35.90 |
Trabalhadores da movimentação de cargas e descargas, estivagens e embalagens de mercadorias - Outros | 9-71.90 |
Trabalhadores da movimentação e manipulação de mercadorias e materiais, operadores de máquinas de construção civil, mineração e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes - Outros | 9-79.90 |
Trabalhadores da produção e manipulação de medicamentos - Outros | 7-47.90 |
Trabalhadores das artes gráficas não-classificados sob outras epígrafes - Outros | 9-29.90 |
Trabalhadores de aciaria - Outros | 7-20.90 |
Trabalhadores de beneficiamento de minérios e pedras - Outros | 7-13.90 |
Trabalhadores de comércio e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes - Outros | 4-90.90 |
Trabalhadores de concreto armado - Outros | 9-52.90 |
Trabalhadores de fabricação de produtos derivados de minerais não-metálicos - Outros | 9-43.90 |
Trabalhadores de fabricação, vulcanização e reparação de pneumáticos - Outros | 9-02.90 |
Trabalhadores de laboratórios fotográficos - Outros | 9-27.90 |
Trabalhadores de minas e pedreiras, sondadores e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes - Outros | 7-19.90 |
Trabalhadores de preparação de fibras (fiação e tecelagem) - Outros | 7-51.90 |
Trabalhadores de serventia (domicílios e hotéis) e trabalhadores assemelhados - Outros | 5-40.90 |
Trabalhadores de serviços de contabilidade, caixa e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes - Outros | 3-39.90 |
Trabalhadores de serviços de proteção e segurança não-classificados sob outras epígrafes - Outros | 5-89.90 |
Trabalhadores de tratamento da madeira - Outros | 7-31.90 |
Trabalhadores de tratamento da madeira e de fabricação de papel e papelão não-classificados sob outras epígrafes - Outros | 7-39.90 |
Trabalhadores de tratamento térmico e termoquímico de metais - Outros | 7-26.90 |
Trabalhadores em enfermagem, parteiras, laboratórios e trabalhadores assemelhados (exceto enfermeiros) - Outros | 5-72.90 |
Trabalhadores fabricação de cerveja, vinhos e outras bebidas - Outros | 7-78.90 |
Trabalhadores fabricação de produtos de borracha (exceto pneumáticos) - Outros | 9-01.90 |
Trabalhadores fabricação de produtos de plástico - Outros | 9-03.90 |
Trabalhadores fabricação e refinação de açúcar - Outros | 7-72.90 |
Trabalhadores florestais da exploração de espécies produtoras de madeiras - Outros | 6-51.90 |
Trabalhadores florestais da exploração de espécies produtoras de gomas elásticas, não-elásticas e resinas - Outros | 6-52.90 |
Trabalhadores florestais exploração de espécies produtoras de fibras, ceras e óleos | 6-53.90 |
Trabalhadores florestais exploração de espécies produtoras de substâncias alimentícias - Outros | 6-54.90 |
Trabalhadores florestais exploração de espécies produtoras de substâncias aromáticas, medicinais e tóxicas - Outros | 6-55.90 |
Trabalhadores florestais não-classificados sob outras epígrafes - Outros | 6-59.90 |
Trabalhadores floricultura - Outros | 6-34.90 |
Trabalhadores hortigranjeiros - Outros | 6-33.90 |
Trabalhadores metalúrgicos e siderúrgicos não-classificados sob outras epígrafes - Outros | 7-29.90 |
Trabalhadores nas profissões científicas, técnicas, artísticas e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes - Outros | 1-99.90 |
Trabalhadores pecuária (insetos úteis) - Outros | 6-44.90 |
Trabalhadores pecuária de grande porte - Outros | 6-41.90 |
Trabalhadores pecuária de médio porte - Outros | 6-42.90 |
Trabalhadores pecuária de pequeno porte - Outros | 6-43.90 |
Trabalhadores pecuária não-classificados sob outras epígrafes - Outros | 6-49.90 |
Trabalhadores preparação de alimentos e bebidas não-classificados sob outras epígrafes - Outros | 7-79.90 |
Trabalhadores preparação de café, cacau e produtos assemelhados - Outros | 7-77.90 |
Trabalhadores preparação de tecelagem - Outros | 7-53.90 |
Trabalhadores serviços administrativos e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes - Outros | 3-99.90 |
Trabalhadores serviços de abastecimento e armazenagem - Outros | 3-91.90 |
Trabalhadores serviços de administração de edifícios - Outros | 5-51.90 |
Trabalhadores serviços de conservação, manutenção, limpeza de edifícios, empresas comerciais, indústrias, áreas verdes e logradouros públicos - Outros | 5-52.90 |
Trabalhadores serviços de turismo, hospedagem, serventia, higiene, embelezamento, segurança e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes - Outros | 5-99.90 |
Trabalhadores serviços gerais (serviços de conservação, manutenção e limpeza) | 5-52.15 |
Trabalhadores tratamento do leite, fabricação de laticínios e de produtos similares - Outros | 7-75.90 |
Trabalhadores usinagem de metais não-classificados sob outras epígrafes - Outros | 8-39.90 |
Traçador pedras | 8-20.40 |
Tradutor | 1-95.30 |
Transportador litográfico | 9-24.50 |
Trapezista | 1-75.50 |
Tratador | 6-41.70 |
Tratorista (exceto atividades agrícolas e florestais) | 9-85.85 |
Tratorista agrícola | 6-71.20 |
Tratorista florestal | 6-73.20 |
Trabalhador fabricação de resinas e vernizes | 7-49.60 |
Trefilador borracha | 9-01.30 |
Trefilador metais, á mão | 7-27.20 |
Trefilador metais, á máquina | 7-27.30 |
Trefiladores e estiradores de metais - Outros | 7-27.90 |
Tricoteiro, à mão | 7-59.55 |
Triturador de pedras | 7-13.35 |
Triturador madeira | 7-33.20 |
Tropeiro | 9-86.40 |