Manual de CBO - 1994
Cargos - C
Cabeleireiro | 5-70.20 |
Cabeleireiros, especialistas em tratamento de beleza e trabalhadores assemelhados - Outros | 5-70.90 |
Caixa | 3-31.30 |
Caixa banco | 3-31.40 |
Calafetador | 9-59.65 |
Calandrista borracha | 9-01.25 |
Calandrista papel | 7-34.40 |
Calceteiro | 9-59.80 |
Calculista (folha de pagamento) | 3-39.30 |
Calculista custos | 3-39.20 |
Caldeireiro (chapas de ferro e aço) | 8-73.50 |
Caldeireiros e chapeadores - Outros | 8-73.90 |
Caldereiro (chapas de cobre) | 8-73.30 |
Caldereiro (tipografia) | 8-73.60 |
Calista | 5-70.58 |
Camareiro (embarcações) | 5-40.60 |
Camareiro (hotel) | 5-40.50 |
Canteiro, em geral | 7-11.10 |
Cantor | 1-71.45 |
Capataz exploração agrícola | 6-01.20 |
Capataz exploração agropecuária e florestal, em geral | 6-01.10 |
Capataz exploração de pecuária | 6-01.30 |
Capataz exploração florestal | 6-01.40 |
Capatazes explorações agropecuárias e florestais - Outros | 6-01.90 |
Carbonizador lã | 7-56.45 |
Caricaturista | 1-61.40 |
Carpinteiro (aeronaves) | 9-54.60 |
Carpinteiro (carretas) | 9-54.85 |
Carpinteiro (carrocerias) | 9-54.80 |
Carpinteiro (cenários) | 9-54.30 |
Carpinteiro (construção de pequenas embarcações) | 9-54.50 |
Carpinteiro (esquadrias) | 9-54.20 |
Carpinteiro (fôrmas para concreto) | 9-54.17 |
Carpinteiro (mineração) | 9-54.65 |
Carpinteiro (obras) | 9-54.15 |
Carpinteiro (telhados) | 9-54.25 |
Carpinteiro naval (embarcações) | 9-54.45 |
Carpinteiro naval (estaleiros) | 9-54.40 |
Carpinteiro, em geral | 9-54.10 |
Carpinteiros - Outros | 9-54.90 |
Carregador (aeronaves) | 9-71.35 |
Carregador (armazém) | 9-71.45 |
Carregador (navios-tanque) | 9-71.40 |
Carregador (veículos de transportes terrestres) | 9-71.30 |
Cartazeiro | 5-99.45 |
Carteiro | 3-70.30 |
Cartonageiro, à mão (caixas de papelão) | 9-10.20 |
Cartonageiro, à máquina | 9-10.30 |
Carvoejador | 6-59.20 |
Caseiro (empregado doméstico) | 5-40.20 |
Castrador | 6-49.20 |
Cementador metais | 7-26.40 |
Cenógrafo | 1-72.25 |
Ceramista (modelador) | 8-92.15 |
Ceramista (moldador) | 8-92.20 |
Ceramista (torno de pedal ou motor) | 8-92.25 |
Ceramista (torno semi-automático) | 8-92.30 |
Ceramista prensador (prensa extrusora) | 8-92.55 |
Ceramista prensador (prensa hidráulica) | 8-92.50 |
Ceramista, em geral | 8-92.10 |
Ceramistas e trabalhadores assemelhados - Outros | 8-92.90 |
Cerzidor | 7-97.40 |
Cesteiro | 9-42.20 |
Cesteiros, confeccionadores de produtos de vime e similares e trabalhadores assemelhados - Outros | 9-42.90 |
Chapeador aeronaves | 8-73.80 |
Chapeador carrocerias metálicas | 8-73.70 |
Chapeador naval | 8-73.85 |
Chapeador, em geral | 8-73.10 |
Chapeadores e caldeireiros - Outros | 8-73.90 |
Chapeleiro (chapéus de palha) | 9-42.70 |
Chapeleiro senhoras | 7-93.20 |
Chapeleiros - Outros | 7-93.90 |
Charuteiro, à mão | 7-82.20 |
Charuteiro, à máquina | 7-82.30 |
Charuteiros - Outros | 7-82.90 |
Chefe administração de pessoal | 3-01.20 |
Chefe agência de correios e telégrafos | 3-52.30 |
Chefe almoxarifado | 3-09.20 |
Chefe bar | 5-32.45 |
Chefe confeitaria | 7-76.65 |
Chefe contabilidade | 3-02.20 |
Chefe contas a pagar | 3-01.35 |
Chefe controle de patrimônio | 3-09.30 |
Chefe crédito e cobrança | 3-02.40 |
Chefe escritório (câmbio) | 3-02.50 |
Chefe escritório (contabilidade) | 3-02.20 |
Chefe escritório (crédito e cobrança) | 3-02.40 |
Chefe escritório (orçamento) | 3-02.30 |
Chefe escritório (pessoal) | 3-01.20 |
Chefe escritório (serviços gerais) | 3-01.30 |
Chefe escritório (tesouraria) | 3-02.60 |
Chefe escritório, em geral | 3-01.10 |
Chefe orçamento | 3-02.30 |
Chefe pessoal | 3-01.20 |
Chefe portaria (hotel) | 5-40.53 |
Chefe recepção | 3-94.17 |
Chefe relações industriais | 3-01.20 |
Chefe serviço de transporte rodoviário (passageiros e cargas) | 3-54.20 |
Chefe serviços de telecomunicações | 3-52.40 |
Chefe serviços de transporte por vias navegáveis | 3-55.20 |
Chefe serviços postais e telegráficos | 3-52.20 |
Chefe tesouraria | 3-02.60 |
Chefes de serviços aéreos, controladores de tráfego aéreo e trabalhadores assemelhados - Outros | 3-53.90 |
Chefes e inspetores de serviços de transporte rodoviário - Outros | 3-54.90 |
Chefes intermediários administrativos - Outros | 3-01.90 |
Chefes intermediários administrativos, de contabilidade e finanças não-classificados sob outras epígrafes - Outros | 3-09.90 |
Chefes intermediários de contabilidade e finanças - Outros | 3-02.90 |
Chefes serviços de correios e telecomunicações - Outros | 3-52.90 |
Chefes serviços de transporte marítimo, fluvial e lacustre - Outros | 3-55.90 |
Cientista político | 1-92.70 |
Cigarreiros - Outros | 7-83.90 |
Cilindreiro (pasta para papel) | 7-33.60 |
Cimentador (poços de petróleo e gás) | 7-14.50 |
Cinegrafista | 1-63.60 |
Cirurgião plástico | 0-61.80 |
Cirurgião, em geral | 0-61.10 |
Cirurgião-dentista (endodontia) | 0-63.40 |
Cirurgião-dentista (ortodontia) | 0-63.45 |
Cirurgião-dentista (patologia bucal) | 0-63.50 |
Cirurgião-dentista (pediatria) | 0-63.55 |
Cirurgião-dentista (periodontia) | 0-63.70 |
Cirurgião-dentista (prótese) | 0-63.60 |
Cirurgião-dentista (radiologia) | 0-63.65 |
Cirurgião-dentista (saúde pública) | 0-63.30 |
Cirurgião-dentista (traumatologia bucomaxilo-facial) | 0-63.35 |
Cirurgião-dentista, em geral | 0-63.10 |
Cirurgiões-dentistas - Outros | 0-63.90 |
Classificador correspondência | 3-70.20 |
Classificador couros e peles | 7-61.20 |
Classificador e empilhador de tijolos refratários | 7-29.65 |
Classificador fibras | 7-51.15 |
Classificador fumo | 7-81.20 |
Classificador madeira | 7-39.20 |
Classificador toras | 6-51.30 |
Classificadores correspondência, carteiros e mensageiros - Outros | 3-70.90 |
Clicherista (madeira, borracha ou linóleo) | 9-24.30 |
Cobrador | 3-39.60 |
Cobrador transporte coletivo (exceto trem) | 3-60.40 |
Codificador dados | 3-99.30 |
Colchoeiro | 7-96.40 |
Comandante embarcações (navegação interior) | 0-42.20 |
Comandante embarcações (navegação marítima) | 0-42.15 |
Comentarista de rádio e televisão | 1-53.30 |
Comerciante atacadista | 4-10.20 |
Comerciante varejista | 4-10.30 |
Comerciantes (comércio atacadista e varejista) - Outros | 4-10.90 |
Comissário bordo (aeronaves) | 5-41.20 |
Comissário carros-leito (ferrovias) | 5-41.30 |
Comissários (serviço de transporte de passageiros) - Outros | 5-41.90 |
Compensador banco | 3-31.65 |
Compositor manual (artes gráficas) | 9-21.20 |
Compositor musical | 1-71.20 |
Compositor, à máquina (artes gráficas) | 9-21.15 |
Compositores tipográficos e trabalhadores assemelhados - Outros | 9-21.90 |
Compositores, músicos e cantores - Outros | 1-71.90 |
Comprador (comércio atacadista e varejista) | 4-22.20 |
Condutor caminhão-basculante | 9-85.80 |
Condutor de bonde | 9-85.20 |
Condutor de veículos de pedais | 9-89.50 |
Condutor de veículos de tração animal (minas e pedreiras) | 9-86.30 |
Condutor de veículos de tração animal (ruas e estradas) | 9-86.20 |
Condutor vagonetas (minas) | 9-73.45 |
Condutores de animais de veículos de tração animal - Outros | 9-86.90 |
Condutores de veículos de transporte e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes - Outros | 9-89.90 |
Confeccionador bolsas, sacos e sacolas de papel, à máquina | 9-10.70 |
Confeccionador clichês de flexografia | 9-24.32 |
Confeccionador de acordeão | 9-41.50 |
Confeccionador de brinquedos de pano | 9-49.40 |
Confeccionador de carimbos de borracha | 9-49.50 |
Confeccionador de escovas, pincéis e produtos similares, à mão | 9-42.40 |
Confeccionador de escovas, pincéis e produtos similares, à máquina | 9-42.45 |
Confeccionador de fecho-ecler | 9-49.75 |
Confeccionador de instrumentos de corda | 9-41.20 |
Confeccionador de instrumentos de percussão (pele, couro ou plástico) | 9-41.45 |
Confeccionador de instrumentos de sopro (madeira) | 9-41.30 |
Confeccionador de instrumentos de sopro (metal) | 9-41.40 |
Confeccionador de linóleo | 9-49.30 |
Confeccionador de móveis de vime, junco e bambu | 9-42.50 |
Confeccionador de órgão | 9-41.60 |
Confeccionador de papéis e filmes fotográficos | 9-49.70 |
Confeccionador de piano | 9-41.70 |
Confeccionador de pneumáticos | 9-02.20 |
Confeccionador de velas (por imersão) | 9-49.55 |
Confeccionador de velas (por moldagem) | 9-49.65 |
Confeccionador guarda-chuvas | 7-99.30 |
Confeccionador produtos de plástico | 9-03.60 |
Confeccionador sacos de celofane, à máquina | 9-10.80 |
Confeccionador velas náuticas, barracas e toldos | 7-99.20 |
Confeccionadores de instrumentos musicais e trabalhadores assemelhados - Outros | 9-41.90 |
Confeccionadores de produtos de papel e papelão - Outros | 9-10.90 |
Confeiteiro | 7-76.60 |
Conferente material | 3-91.45 |
Conferidor (cartões e fitas) | 3-43.30 |
Conselheiro (diplomacia) | 2-21.30 |
Consertador de centrais privadas de comutação telefônica | 8-56.55 |
Conservador de ferrovias | 9-84.35 |
Conservador pescado (embarcações pesqueiras) | 6-62.30 |
Consultor jurídico | 1-29.50 |
Contactólogo | 0-75.40 |
Contador, em geral | 0-93.10 |
Contadores - Outros | 0-93.90 |
Contínuo | 3-99.70 |
Contramestre de acabamento (indústria têxtil) | 7-04.50 |
Contramestre de fiação (indústria têxtil) | 7-04.20 |
Contramestre de malharia (indústria têxtil) | 7-04.40 |
Contramestre de tecelagem (indústria têxtil) | 7-04.30 |
Contramestre embarcação | 9-81.20 |
Contramestres da indústria têxtil - Outros | 7-04.90 |
Contramestres de embarcações, marinheiros de convés e barqueiros - Outros | 9-81.90 |
Controlador arrecadação | 3-12.30 |
Controlador E/S | 3-44.15 |
Controlador tráfego aéreo | 3-53.40 |
Coodenador ensino | 1-49.50 |
Copeiro | 5-32.60 |
Copeiro (hospital) | 5-32.65 |
Copiador clichês tipográficos | 9-24.25 |
Copiador de filmes cinematográficos | 9-27.70 |
Copidesque | 1-52.45 |
Coreógrafo | 1-72.20 |
Coreógrafos e bailarinos - Outros | 1-72.90 |
Correspondente comercial | 3-93.20 |
Corretor imóveis | 4-41.30 |
Corretor seguros | 4-41.20 |
Corretor títulos e valores | 4-41.40 |
Corretores seguros, de imóveis e de títulos e valores - Outros | 4-41.90 |
Cortador artefatos couro (exceto roupas e calçados) | 8-03.30 |
Cortador calçados, à mão (exceto solas) | 8-02.25 |
Cortador calçados, à máquina (exceto solas) | 8-02.20 |
Cortador cristais de óptica | 8-91.60 |
Cortador de árvores | 6-51.20 |
Cortador laminados de madeira | 7-32.40 |
Cortador pedras | 8-20.20 |
Cortador roupas (couro e pele) | 7-94.60 |
Cortador roupas (exceto couro e pele) | 7-94.50 |
Cortador solas, à máquina | 8-02.35 |
Cortador vidro | 8-91.56 |
Cortadores e modelistas (vestuário) - Outros | 7-94.90 |
Cortadores e polidores de vidros - Outros | 8-91.90 |
Cortadores, polidores e gravadores de pedras - Outros | 8-20.90 |
Costurador artefatos de couro, à mão (exceto roupas e calçados) | 8-03.40 |
Costurador artefatos de couro, à máquina (exceto roupas e calçados) | 8-03.50 |
Costurador calçados, à máquina | 8-02.50 |
Costureiro roupa de couro e pele | 7-91.50 |
Costureiro roupas de couro e pele, à mão (confecção em série) | 7-95.30 |
Costureiro roupas de couro e pele, à máquina (confecção em série) | 7-95.55 |
Costureiro, à mão (confecção em série) | 7-95.20 |
Costureiro, à máquina (confecção em série) | 7-95.50 |
Costureiro, em geral (confecção em série) | 7-95.10 |
Costureiros (confecção em série) - Outros | 7-95.90 |
Costureiros, alfaiates e modistas - Outros | 7-91.90 |
Coveiro | 9-91.30 |
Cozinhador (tratamento de tecidos) | 7-56.12 |
Cozinhador (tratamentos químicos e afins) | 7-42.20 |
Cozinhador carnes | 7-74.45 |
Cozinhador frutas e legumes | 7-74.25 |
Cozinhador malte | 7-78.30 |
Cozinhador pescado | 7-74.15 |
Cozinhador, em geral (conservação de alimentos) | 7-74.10 |
Cozinheiro (embarcações) | 5-31.50 |
Cozinheiro (empregado doméstico) | 5-40.20 |
Cozinheiro (hospital) | 5-31.45 |
Cozinheiro (serviço doméstico) | 5-31.40 |
Cozinheiro, em geral | 5-31.10 |
Cozinheiro-chefe | 5-31.20 |
Cozinheiros e trabalhadores assemelhados - Outros | 5-31.90 |
Criador animais de pequeno e médio porte | 6-12.25 |
Criador gado (exceto gado leiteiro) | 6-12.40 |
Criador gado leiteiro | 6-12.50 |
Crítico | 1-51.30 |
Crocheteiro, à mão | 7-59.30 |
Cronoanalista | 0-39.30 |
Cronometrista | 0-39.40 |
Cubador madeira | 6-51.40 |
Curtidor | 7-61.45 |
Curtidores couros e peles e trabalhadores assemelhados - Outros | 7-61.90 |
Curvador tubos de vidro | 8-90.80 |