Regulamento do Imposto de Renda - PF

Decreto nº 3.000, de 26/03/99, DOU de 29/03/99 (republicada em 17/06/99)

(Revogado pelo Decreto nº 9.580, de 22/11/18, DOU de 23/11/18)

 

LIVRO III - TRIBUTAÇÃO NA FONTE E SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS
TÍTULO I - TRIBUTAÇÃO NA FONTE
CAPÍTULO VI - RETENÇÃO E RECOLHIMENTO
Seção I - Retenção do Imposto

 

Dispensa de Retenção

Art. 724 - É dispensada a retenção de imposto, de valor igual ou inferior a R$ 10,00, incidente na fonte sobre rendimentos que devam integrar (Lei nº 9.430, de 1996, art. 67):

I - a base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual das pessoas físicas;

II - a base de cálculo do imposto devido pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado.