- Regulamento do Imposto de Renda - PF
- Decreto nº 3.000, de 26/03/99, DOU de 29/03/99 (republicada em 17/06/99)
(Revogado pelo Decreto nº 9.580, de 22/11/18, DOU de 23/11/18)
- LIVRO I - TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS FÍSICAS
- TÍTULO X - TRIBUTAÇÃO DEFINITIVA
- CAPÍTULO IV - OPERAÇÕES FINANCEIRAS NOS MERCADOS DE RENDA
VARIÁVEL
Art. 145 - Às operações financeiras no
mercado de renda variável aplicam-se as normas previstas no Título II do Livro III.