- Regulamento do Imposto de Renda - PF
- Decreto nº 3.000, de 26/03/99, DOU de 29/03/99 (republicada em 17/06/99)
(Revogado pelo Decreto nº 9.580, de 22/11/18, DOU de 23/11/18)
- LIVRO I - TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS FÍSICAS
- TÍTULO X - TRIBUTAÇÃO DEFINITIVA
- CAPÍTULO I - GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS OU DIREITOS
- Seção V - Apuração do Ganho de Capital
Art. 141 - Deverá ser tributado em nome
do espólio o ganho de capital auferido na alienação de bens ou direitos realizada no
curso do inventário.