Regulamento do Imposto de Renda - PF

Decreto nº 3.000, de 26/03/99, DOU de 29/03/99 (republicada em 17/06/99)

(Revogado pelo Decreto nº 9.580, de 22/11/18, DOU de 23/11/18)

 

LIVRO I - TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS FÍSICAS
TÍTULO X - TRIBUTAÇÃO DEFINITIVA
CAPÍTULO I - GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS OU DIREITOS
Seção IV - Custo de Aquisição
Subseção III - Bens Adquiridos após 31 de dezembro de 1995

 

Art. 131 - Não será atribuída qualquer atualização monetária ao custo dos bens e direitos adquiridos após 31 de dezembro de 1995 (Lei nº 9.249, de 1995, art. 17, inciso II).