- Regulamento do Imposto de Renda - PF
- Decreto nº 3.000, de 26/03/99, DOU de 29/03/99 (republicada em 17/06/99)
(Revogado pelo Decreto nº 9.580, de 22/11/18, DOU de 23/11/18)
- LIVRO I - TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS FÍSICAS
- TÍTULO IX - DO RECOLHIMENTO COMPLEMENTAR
- CAPÍTULO III - COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO
Art. 116 - O imposto pago na forma deste
Título será compensado com o apurado na declaração de rendimentos (Lei nº 8.383, de 1991, art. 8º).