(Revogado pelo Decreto nº 9.580, de 22/11/18, DOU de 23/11/18)
Credenciamento
Art. 98 - Os projetos específicos da área audiovisual, cinematográfica de exibição, distribuição e infra-estrutura técnica apresentados por empresa brasileira, poderão, conforme definido em regulamento, ser credenciados pelos Ministérios da Fazenda e da Cultura, para efeito de fruição do incentivo de que trata o art. 97 (Emenda Constitucional nº 6, de 15/08/95, art. 3º, e Lei nº 8.685, de 1993, art. 1º, § 5º).