(Revogado pelo Decreto nº 9.580, de 22/11/18, DOU de 23/11/18)
Art. 96 - Para os efeitos do artigo anterior, considera-se solidariamente responsável por inadimplência ou irregularidade verificada a pessoa física ou jurídica propositora do projeto (Lei nº 8.313, de 1991, art. 30, § 1º, e Medida Provisória nº 1.739-19, de 1999, art. 1º).