- Regulamento do Imposto de Renda - PF
- Decreto nº 3.000, de 26/03/99, DOU de 29/03/99 (republicada em 17/06/99)
(Revogado pelo Decreto nº 9.580, de 22/11/18, DOU de 23/11/18)
- LIVRO I - TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS FÍSICAS
- TÍTULO IV - RENDIMENTO BRUTO
- CAPÍTULO III - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS
- Seção VIII - Atualização Monetária dos Rendimentos
Art. 72 - Para fins de incidência do
imposto, o valor da atualização monetária dos rendimentos acompanha a natureza do
principal, ressalvadas as situações específicas previstas neste Decreto.